São “Direitos dos Trabalhadores” urbanos e rurais, pr...
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (...)
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; (...)
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (...)
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;s seguintes.
Assim, temos que o item "a" está de acordo com o inciso XXII do artigo 7o da CRFB/88.
Já os itens "b", "c", "d" e "e" violam, respectivamente, os incisos II, IX, VII e XIII.
RESPOSTA: A.
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Gabarito A - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
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