Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos dire...
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Direitos do homem são direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos (dimensão jusnaturalista-universalista); Direitos Fundamentais são os direitos do homem, jurídico- institucionalmente garantidos e limitados espacio-temporalmente. (CANOTILHO, 1998, p. 359)
Ressalte-se que a ordem jurídica citada por Canotilho (1998) não se restringe à Constituição, pois ele separa os Direitos Fundamentais em “formalmente constitucionais”, que são os enunciados por normas com valor constitucional formal, e “materialmente fundamentais”, sendo estes os direitos constantes das leis aplicáveis de direito internacional não positivados constitucionalmente. Neste mesmo sentido versa Comparato, para o qual os Direitos Fundamentais são os direitos humanos reconhecidos como tal pelas autoridades, às quais se atribui o poder político de editar normas, tanto no interior dos Estados quanto no plano internacional; são os direitos humanos positivados nas Constituições, nas leis, nos Tratados Internacionais.
FONTE>http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAPTwAE/teoria-dos-direitos-fundamentais
BONS ESTUDOS
b) ERRADA. Os direitos começaram a aparecer nas constituições na época da Revolução Gloriosa, na Inglaterra (1688), no processo de Indepedência dos Estados Unidos (1776) e na Revolução Francesa (1789). Foram esses acontecimento históricos que marcaram a 1ª geração dos DH.
c) ERRADA. individualidade não é caracteristica dos DH. São caracteristicas a historicidade, universalidade, relatividade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, unidade, indivisibilidade e interdenpendência.
d) CERTA
e) ERRADA. A Internacionalização do debate sobre DH, iniciada pouco antes da 1ª Guerra, vai se expandir verdadeiramente no pós 2ª Guerra, que pode ser considerada o grande marco histórico da internacionalização dos DH. O impacto que a 2ª Guerra gerou nas relações internacionais é de tamanho relevo que se pode falar que o processo histórico de afirmação dos DH pode ser dividido em antes de depois da 2ª Guerra. Antes, o debate era ainda embriónário, começando a ocupar a pauta de discussões internacionais; depois, passa a dominar a pauta de discussões internacionais.
Livro de Direitos Humanos do Rafael Barretto
Fonte: (1) SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6ª ed., Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2006, p. 35 e 36.
a)Os chamados direitos de solidariedade correspondem, no plano dos direitos fundamentais, aos direitos de segunda geração, que se identificam com as liberdades concretas, acentuando o princípio da igualdade. ERRADA. A 2ª geração de direitos humanos compreende os direitos da IGUALDADE, que são os direitos sociais, econômicos e culturais, fruto da transição do Estado liberal para o Estado Social. A caracteristica básica é o fato de serem direitos positivos, de natureza prestacional, no sentido de obrigarem o Estado a atuar positivamente, intervindo no domínio econômico e prestando poliíticas públicas de caráter social. Os direitos de SOLIDARIEDADE são de 3ª geração
b)No século XX, inaugurou-se uma nova fase no sistema de proteção dos direitos fundamentais, na medida em que foi nele que os Estados passaram a acolher as declarações de direitos em suas Constituições. ERRADA. Os direitos começaram a aparecer nas constituições na época da Revolução Gloriosa, na Inglaterra (1688), no processo de Indepedência dos Estados Unidos (1776) e na Revolução Francesa (1789). Foram esses acontecimento históricos que marcaram a 1ª geração dos DH.
c)A individualidade é uma das características dos direitos humanos fundamentais, e, nesse sentido, eles são dirigidos a cada ser humano isoladamente considerado, o que se justifica em razão das diferenças de nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica. ERRADA. individualidade não é caracteristica dos DH. São caracteristicas a historicidade, universalidade, relatividade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, unidade, indivisibilidade e interdenpendência.
d)Os direitos fundamentais são os direitos humanos reconhecidos como tais pelas autoridades às quais se atribui o poder político de editar normas, tanto no interior dos Estados quanto no plano internacional; são, assim, os direitos humanos positivados nas Constituições, nas leis, nos tratados internacionais. CERTA
e)Com o fim da Primeira Guerra Mundial, a estrutura do direito internacional dos direitos humanos começou a se consolidar. A essa época, os direitos humanos tornaram-se uma legítima preocupação internacional e, então, foram criados mecanismos institucionais e de instrumentos que levaram tais direitos a ocupar um espaço central na agenda das organizações internacionais. ERRADA. A Internacionalização do debate sobre DH, iniciada pouco antes da 1ª Guerra, vai se expandir verdadeiramente no pós 2ª Guerra, que pode ser considerada o grande marco histórico da internacionalização dos DH. O impacto que a 2ª Guerra gerou nas relações internacionais é de tamanho relevo que se pode falar que o processo histórico de afirmação dos DH pode ser dividido em antes de depois da 2ª Guerra. Antes, o debate era ainda embriónário, começando a ocupar a pauta de discussões internacionais; depois, passa a dominar a pauta de discussões internacionais.
Só para facilitar o entendimento, resposta da Ivna S
GABARITO: D
Enquanto alternativa "b" A primeira vez em que houve declaração de direitos em documento escritos remonta da baixa idade média, com a elaboração da Magna Carta, de 1215, quando houve a previsão para assegurar direitos de liberdade como manifestação inicial dos Direito Humanos.
Prof. Ricardo Torques - Estratégia Concursos
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