Sobre a Resolução nº 217 da 3ª Assembléia Geral da ONU, de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: Makiyama Órgão: TJ-MG Prova: Makiyama - 2013 - TJ-MG - Oficial Judiciário |
Q500393 Direitos Humanos
Sobre a Resolução nº 217 da 3ª Assembléia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948 (Declaração Universal dos Direitos Humanos), é INCORRETO afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. XV da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
Ou seja, bem expresso na declaração; o que contraria o item B.

Complementando a alternativa A

Art. XXIV

Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 15°

1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

GABARITO B

 

 

Aproveitando a questão, vou inserir abaixo o preâmbulo da DUDH, e grifar as partes mais "importantes", cada vez mais cobradas em provas.

 

 

Preâmbulo

 

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

 

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

 

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

 

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

 

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

 

Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,

 

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

 

Agora portanto a Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

 

 

bons estudos

Sobre os respectivos dispositivos da declaração:

A) Artigo XXIV Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas

-------------------------------------------------------------

B) Artigo XV, 1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

---------------------------------------------------------------

C ) Artigo XXVI 1, Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

-----------------------------------------------------------------

D) Artigo VI, Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo