Conforme a Constituição Federal de 1988, são condiçõe...
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Comentários
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Art. 14, § 3º, VI, c, da CF:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
CUIDADO A RESPOSTA QUE O DRUMAS DEU ESTÁ ERRADA!
A RESPOSTA CORRERA É LETRA A
Errado? Onde?
Resposta está certa de acordo com
Art. 14, § 3º, VI, c, da CF:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Alternativa "A" é a transcrição da lei.
kkkkkkkkkkkk
art. 14. §3º, Inc. VI e alíneas:
"Disk Constituição" >>> 3530 - 2118
35 anos = Presidente/Vice Presidente e Senador;
30 anos = Governador/Vice-Governador (Estado e Distrito Federal);
21 anos = Deputado Federal; Deputado (Estadual ou Distrital); Prefeito/Vice-Prefeito e Juiz de Paz;
18 anos = Vereador.
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