No que concerne ao concurso de pessoas previsto no Código P...
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Gabarito comentado
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CPM,
A – Incorreta – No crime de motim o aumento de pena é de um terço para os cabeças, previsto no art. 149, do CPM:
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
(...)
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
B – Correta – É o que aduz no art. 53, §4°:
Art. 53 (...)
Cabeças
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
C – Incorreta – “(...) Reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação”.
Art. 53, §4°:
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
D – Incorreta –No crime de revolta, a pena é aumentada de um terço para os cabeças, previsto no art. 149, parágrafo-único do CPM:
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.
E – Incorreta – Como visto nas assertivas anteriores, o conteúdo dessa assertiva não se sustenta, uma vez que a figura do cabeça contemplada na hipótese de prática de crime de autoria coletiva está descrita no art. Art. 53, §4° do Código Penal Militar.
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Comentários
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Gab: B
A: Art. 149 Motim, Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
B/C: Art. 53, § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
D: Art. 149 Revolta - Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Art. 53, § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
Conhecendo este dispositivo, já mata a charada.
na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
Motim a pena é aumentada em 1/3 pros cabeças
A) no crime de motim, a pena é aumentada de metade para os cabeças (é aumentada um terço).
B) na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. (Correto - Art 53, § 4º)
C) na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças apenas os Oficiais e Graduados que estiverem presentes no local da infração.(Errado conforme Art 53, §4º)
D) no crime de revolta, a pena é aumentada de metade para os cabeças (é aumentada um terço).
E) a figura do cabeça contemplada na hipótese de prática de crime de autoria coletiva necessária foi derrogada do Código Penal Militar em razão de recente decisão do Superior Tribunal Militar (errado, não há decisão a respeito do fato).
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