Nos termos do Código de Processo Penal Militar e no que con...
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Gabarito comentado
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A – Incorreta – A decisão de arquivamento é de competência do Ministério Público Militar ou do juiz.
Arquivamento de inquérito. Proibição
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
B – Incorreta – Bem como na afirmativa anterior: Não é de competência do Comandante da Unidade arquivar o IPM.
C – Incorreta – Prazos para a conclusão do inquérito militar:
20 dias: Se o indiciado estiver preso, contados a partir da execução da ordem de prisão.
40 dias: Se o indiciado estiver solto, contados a partir da instauração do inquérito.
Esse prazo pode ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, em casos específicos.
Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
D – Correta – Literalidade da alínea a do art. 28 CPPM:
Dispensa de Inquérito
Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:
a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;
(...)
E – Incorreta – A dispensa do inquérito, nos termos do CPPM, não está relacionada a crimes contra a segurança externa do país.
Dispensa de Inquérito
Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:
a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;
b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;
c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.
CPM:
Desacato
Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:
Pena - reclusão, até quatro anos.
Desobediência a decisão judicial
Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Gabarito do professor: alternativa D
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Comentários
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a dispensabilidade poderá ser por:
- prova documental
- desacato / desobediência
- crimes contra a honra
- APF(prisão em flagrante)
Autoridade militar, qualquer que seja, não pode arquivar o IPM sob nenhuma hipótese (art. 24, CPPM), cabendo ao MP requerer ao Juiz( art. 25, 2*).
► D.
Art. 9º O inquérito policial militar é a APURAÇÃO SUMÁRIA DE FATO, que, nos termos legais, CONFIGURE CRIME MILITAR, E DE SUA AUTORIA. Tem o caráter de INSTRUÇÃO PROVISÓRIA, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
Se a finalidade do IPM é ministrar elementos necessários à propositura de ação penal, logo, tem como uma de suas características a DISPENSABILIDADE. Se o MP que é constitucionalmente o responsável pela ação penal tem material probatório suficiente para propositura da ação, não há que se falar em uma investigação preliminar.
A) ERRADO - Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
B) ERRADO - Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
C) ERRADO - Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
D) CORRETA - Art. 28. O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:
a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;
b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;
c) nos crimes previstos nos e .
E) ERRADO - Não está no rol do artigo 28 do CPPM. Os artigos 341 (desacato) e 349 (desobediência) estão nos crimes contra a administração da justiça militar.
gabarito: D
EASY DO EASY!!!
#GOPMPA2023
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