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“Inalienabilidade” dos Direitos Humanos significa dizer que esses direitos são:
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Quanto à característica da "inalienabilidade" dos direitos humanos, significa dizer que os direitos humanos são inegociáveis e intransferíveis. Assim, o titular  não pode se dispor destes direitos, pois não têm valor econômico. Dessa forma:

a) INCORRETA. São inegociáveis, mas não são transferíveis, e sim intransferíveis. Ademais, não possuem valor econômico patrimonial.

b) INCORRETA. O erro está em dizer que podem ser inegociáveis, quando na verdade sempre são inegociáveis.

c) INCORRETA. Eles são inegociáveis e intransferíveis.

d) INCORRETA: São inegociáveis e intransferíveis. 

e) CORRETA: Os direitos humanos são inalienáveis porque são intransferíveis, inegociáveis e não possuem conteúdo econômico patrimonial, isto é, possuem valor inestimável.

Gabarito do professor: letra E.

Bibliografia:

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

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Gabarito E - Significado de Inalienável - adj. Que não se pode alienar (transferir); que não se pode nem se consegue vender; que não pode ser cedido; inalheável.

(Etm. in + alienável)

Luigi FERRAJOLI (p. 47-48, 1999), afirma que, ao contrário dos direitos patrimoniais, os direitos fundamentais são inalienáveispermanecendo invariáveis, já que ninguém pode ser, v.g., mais ou menos livre e, justamente por isto, ninguém pode vender o direito à vida, à integridade física ou os direitos civis e políticos.

O autor identifica a indisponibilidade dos direitos fundamentais sob dois aspectos: a) indisponibilidade ativa, referente à impossibilidade do titular de um direito fundamental vir a aliená-lo; e b) indisponibilidade passiva, a qual consiste na inadmissibilidade destes direitos serem expropriados ou limitados pelo Estado ou por outros indivíduos.

 

Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

II) Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

III) Inexauribilidade –são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

Sinceramente a "B e E", parecem dizer a mesma coisa...

"AXO" que o "inegociáveis" + "Não" na sequência, da ideia de afirmação, ou sei lá..., abrindo margem para ser negociado, tornando a alternativa "B" errada... Posso ter viajado geral, mas foi assim que a minha mente trabalhou...

Inalienabilidade:

significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos. A dignidade pessoa humana, por exemplo, não pode ser vendida. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um direito humano.

fonte: https://gabrielwilney.jusbrasil.com.br/artigos/308324852/caracteristica-dos-direitos-humanos

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