“Inalienabilidade” dos Direitos Humanos significa dizer que...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. São inegociáveis, mas não são transferíveis, e sim intransferíveis. Ademais, não possuem valor econômico patrimonial.
b) INCORRETA. O erro está em dizer que podem ser inegociáveis, quando na verdade sempre são inegociáveis.
c) INCORRETA. Eles são inegociáveis e intransferíveis.
d) INCORRETA: São inegociáveis e intransferíveis.
e) CORRETA: Os direitos humanos são inalienáveis porque são intransferíveis, inegociáveis e não possuem conteúdo econômico patrimonial, isto é, possuem valor inestimável.
Gabarito do professor: letra E.
Bibliografia:
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
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(Etm. in + alienável)
Luigi FERRAJOLI (p. 47-48, 1999), afirma que, ao contrário dos direitos patrimoniais, os direitos fundamentais são inalienáveis, permanecendo invariáveis, já que ninguém pode ser, v.g., mais ou menos livre e, justamente por isto, ninguém pode vender o direito à vida, à integridade física ou os direitos civis e políticos.
O autor identifica a indisponibilidade dos direitos fundamentais sob dois aspectos: a) indisponibilidade ativa, referente à impossibilidade do titular de um direito fundamental vir a aliená-lo; e b) indisponibilidade passiva, a qual consiste na inadmissibilidade destes direitos serem expropriados ou limitados pelo Estado ou por outros indivíduos.
Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;
II) Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;
III) Inexauribilidade –são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);
IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).
V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;
VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;
VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;
X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);
XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).
XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).
Sinceramente a "B e E", parecem dizer a mesma coisa...
"AXO" que o "inegociáveis" + "Não" na sequência, da ideia de afirmação, ou sei lá..., abrindo margem para ser negociado, tornando a alternativa "B" errada... Posso ter viajado geral, mas foi assim que a minha mente trabalhou...
Inalienabilidade:
significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos. A dignidade pessoa humana, por exemplo, não pode ser vendida. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um direito humano.
fonte: https://gabrielwilney.jusbrasil.com.br/artigos/308324852/caracteristica-dos-direitos-humanos
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