Com relação à missão institucional das “Polícias” cen...
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CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
questão deveria ser anulada, o Estado que o artigo 144 da cf fala, se refere ao Brasil e não as unidades da federação, claro que a segurança está a cargo da União com suas polícias federais e também os estados com suas policias estaduais.
Questão muito confusa .
Questão totalmente confusa.
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