A dívida pública se caracteriza pelo somatório de compromis...
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Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
Lembrando que a dívida fundada também pode ser de curto prazo desde que esteja no PPA a previsão;
DÍVIDA FUNDADA SE SUBDIVIDE EM (12 meses e depende de autorização legislativa para amortização/resgate):
> Mobiliária
> Operação de Crédito
> Refinanciamento de dívida mobiliária e;
> Concessão de Garantia.
DÍVIDA FLUTUANTE INCLUI (não depende de autorização orçamentária):
> Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida
> Serviços da dívida
> Depósitos
> Papel-moeda
> Débitos de tesouraria
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