Estão subordinados ao regime da Lei n° 8.666/93, que trata ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 8666/93
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
SEM E EP, só precisam licitar quando forem prestar serviços públicos.
quando praticarem atividades econômicas, não licitam!!!
Eu descordo dessa questão estar desatualizada, pois, apesar de agora a S.E.M e a E.P. possuírem uma lei própria cheia de exceções para licitar, elas ainda estão sob o escopo da 8.666./93 em regra geral.
GAB A
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo