Com relação à Lei 8,666/93 que trata das licitações e contr...
I - Licitação é a possibilidade de se formularem propostas dentre as quais a Administração Pública selecionará a mais conveniente para a celebração de contrato. II - A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação, está no fato de na primeira não haver possibilidade de competição porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração e de, na segunda, haver possibilidade de competição que justifique a licitação. III- Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem é possível a dispensa de licitação. IV - A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, pois nesta aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação.
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I - OK
II - José dos Santos Carvalho Filho[3] ensina que a licitação dispensável tem previsão no artigo 24 da Lei 8666/93, e indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
III - OK
IV - OK
Conveniente? Meio estranho isso aí né... Destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa...
Dicionário Informal
Significado de Conveniente - Que convém por ser apropriado ou oportuno; favorável ou interessante.
Sinônimos de Conveniente - profíquo, útil, apropriado, favorável, vantajoso, interessante, decente, decoroso.
Infelizemente, as bancas atuais nos preparam para sabermos a LITERALIDADE DAS NORMAS, pouco importando a bagagem de conhecimento do candidato, nesse caso a banca utilizou um sinônimo de vantajoso. Por vezes, erramos questões sabidas, não por falta de conhecimento, mas pelo simples fato delas cobrarem a LITERALIDADE da lei.
Confesso que elimenei a assertiva I de cara, mas ao chegar nas alternativas, tive que reconsiderá-la, pois tinha certeza que as assertivas III e IV estavam CORRETAS.
COM CERTEZA ERRARIA A QUESTÃO, se houvesse a alternativa considerando somente as assertivas III e IV como CORRETAS.
Desculpa o questionamento, eu realmente fiquei me perguntando... nesse item I - Licitação é a possibilidade de se formularem propostas dentre as quais a Administração Pública selecionará a mais conveniente para a celebração de contrato. -> CONTRATO?
No art. 3º da Lei 8.666/93 diz ..." a seleção da proposta mais vantajosa para a administração..."
Pra mim, a finalidade da licitação não é o contrato e sim o interesse público.
Se alguém puder ai citar na lei onde diz contrato e não administração ou interesse público ou explicar o pq de constar contrato no item I e ser considerado correto, eu agradeço.
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