Qual é a modalidade de licitação voltada para a aquisição ...

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Q589150 Direito Administrativo
Qual é a modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública? 
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Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.

Lei do Pregão, Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

(C)
 

 

(A)§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


(B)§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


(D)§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


(E)§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

 

 

Quando você ouvir falar em "bens e serviços comuns", quase certeza de ser pregão. Cuidado bizonho, tem que ler a questão! 

PREGÃO: utilizada para aquisição de bens e serviços Comuns (objetivamente definidos em edital) de qualquer valor, por meio de propostas e lances, no qual classificam e habilitação dos licitantes, escolhendo a proposta de Menor Preço. Poderá ser realizado de modo presencial ou eletrônico. Não é sigiloso podendo ser acompanhado por todos (Sessão Pública). É mais ágil pois há a inversão da habilitação e Análises das propostas (apenas a documentação da melhor propostas será analisada – mais rápido). Constituído por duas (2) fases, uma INTERNA e outra EXTERNA (participação de terceiros – 8 dias entre o Aviso e as Propostas) – TIPO de licitação será obrigatoriamente o MENOR PREÇO. A validade das propostas do pregão serão de 60 dias, salvo edital estabelecer diferente.

*EQUIPE DE APOIO: deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento

*TERMO DE REFERÊNCIA: elaboração de um documento que conterá elementos que propiciarão a avaliação do custo pela Administração, diante do orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução contratual da fase preparatória do pregão

*PROPOSTA PRESENCIAIS: o Menor Preço e aqueles com até 10% a mais do valor do menor preço poderão fazer lances verbais sucessivos. Caso não haja três propostas de até 10%, chama-se os 3 melhores valores, independente do preço (no pregão eletrônico todos poderão ofertar novos valores) – Haverá a negociação direta entre os licitantes.

*VEDAÇÃO: Garantia para as Propostas / Aquisição do Edital para participação / Vedado o pagamento de Taxas / Obras Pública / Aluguel de Imóvel / Venda de bens da administração

*IMPUGNAÇÃO: feita em 2 dias úteis, podendo ser realizado por qualquer pessoa.

Obs: a divulgação de avisos com a convocação de interessados para as contratações de valores estimados em até R$ 650.000,00 deve ser feita em diários oficiais e pela internet

Obs: a fase externa inicia-se com a publicação do aviso do edital (com antecedência mínima de 8 dias úteis da proposta)

Obs: pode ser adotado nas mesmas modalidades da Concorrência, Tomada de Preços e Convite.

Obs: Não se aplica Pregão Eletrônico nas contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações.

Obs: terão 3 dias para recorrer das propostas (3 dias de contrarrazões)

Obs: não há a necessidade das Empresas serem cadastradas no Órgão para ofertar proposta

Obs: a Lei 8.666 é aplicada Subsidiariamente na lei do Pregão.

Obs: o pregão não serve para ALIENAÇÃO, somente para compra (AQUISIÇÃO)

Obs: ao utilizar Pregão Presencial (exceção) deverá justificar o porquê da não utilização do Pregão Eletrônico (regra)

Obs: Serviços Comuns de Engenharia poderão ser feitos pela modalidade pregão (serviços complexos não)

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