Uma intervenção da União em um estado da Federação para pôr ...

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Q287758 Direito Constitucional
Uma intervenção da União em um estado da Federação para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública

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De decret
o do Presidente da República, ouvido o Conselho da República e
apreciado pelo Congresso Nacional, em 24 horas, nos casos previstos nos
incisos I, II, III e V do artigo 34 da Constituição Federal
ALTERNATIVA C

É o entendimento dos artigos 34 c/c artigo 84, ambos da CF:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

(...)


III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;



Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(....)


X - decretar e executar a intervenção federal;


RESPOSTA: "C"
art. 34, III c/c art. 36, § 1º c/c art. 84, X da CF.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

A) está errada por ser a intervenção federal discricionária/vinculada de ato privativo do Presidente da República;

b) ela não deve ser previamente submetida a analise ou aprovação da assembleia, que conforme o parágrafo 1º do artigo 36 da CF, dispõe que após implementada a medida será submetida a apreciação do congresso nacional ou assembleia legislativa, neste caso mesmo que fosse prévio o analise estaria errada a questão por omitir o congresso nacional;

c)  correta

d) gritante por estar expressa na CF, art. 34

e) caso de  guerra não é o único que consta do rol taxativo já demonstrado por outros cometários   

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