"São as mais simples e indivisíveis unidades de competênci...
Segundo o trecho supracitado, este é o significado de
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A alternativa correta é a D - cargo.
Vamos entender por que essa opção é a correta e por que as outras não se aplicam ao contexto apresentado.
O enunciado traz uma definição que é bastante técnica e relacionada ao conceito de cargo público. No setor público, um cargo é a menor unidade de competência que uma pessoa pode ocupar. É uma posição criada por lei para ser preenchida por um servidor, com denominação própria e remuneração prevista. Os cargos são fundamentais para a estrutura das instituições públicas, pois definem as funções e responsabilidades de quem os ocupa.
Alternativa D - cargo: Essa alternativa está correta porque a descrição refere-se exatamente às características dos cargos no serviço público. Eles são criados por lei, têm uma denominação específica e são remunerados, e não podem ser divididos em unidades menores de competência. Além disso, a criação por resolução, no caso dos serviços do Legislativo, também se encaixa no conceito de cargo.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - função: Embora funções sejam tarefas a serem desempenhadas, elas não são criadas por lei como os cargos. As funções podem ser distribuídas entre diferentes cargos e são mais flexíveis em sua definição e atribuição.
B - servidor: Servidor é a pessoa que ocupa o cargo, ou seja, é o agente público que desempenha funções em um cargo público. O enunciado descreve uma unidade de competência, não um indivíduo.
C - agente: O termo agente é mais amplo e refere-se a qualquer pessoa que atua em nome do Estado, incluindo servidores, empregados públicos e outros. Novamente, a definição do enunciado é específica para cargos, não para agentes.
E - emprego: Emprego é um termo mais comumente usado no contexto da iniciativa privada e, mesmo no setor público, refere-se a relações de trabalho regidas pela CLT, que não foram o foco do trecho citado. O emprego geralmente não requer a criação por lei, diferentemente do cargo.
Compreender a diferença entre esses termos é crucial para quem se prepara para concursos públicos, pois eles são frequentemente abordados em questões sobre a administração pública e a organização do trabalho estatal.
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Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
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