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Q322761 Gestão de Pessoas
"São as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de Direito Público e criadas por lei, salvo quando concernentes aos serviços auxiliares do Legislativo, caso em que se criam por resolução, da Câmara ou do Senado, conforme se trate de serviços de uma ou de outra destas Casas. 11 (MELLO, 2011).

Segundo o trecho supracitado, este é o significado de

Alternativas

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A alternativa correta é a D - cargo.

Vamos entender por que essa opção é a correta e por que as outras não se aplicam ao contexto apresentado.

O enunciado traz uma definição que é bastante técnica e relacionada ao conceito de cargo público. No setor público, um cargo é a menor unidade de competência que uma pessoa pode ocupar. É uma posição criada por lei para ser preenchida por um servidor, com denominação própria e remuneração prevista. Os cargos são fundamentais para a estrutura das instituições públicas, pois definem as funções e responsabilidades de quem os ocupa.

Alternativa D - cargo: Essa alternativa está correta porque a descrição refere-se exatamente às características dos cargos no serviço público. Eles são criados por lei, têm uma denominação específica e são remunerados, e não podem ser divididos em unidades menores de competência. Além disso, a criação por resolução, no caso dos serviços do Legislativo, também se encaixa no conceito de cargo.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - função: Embora funções sejam tarefas a serem desempenhadas, elas não são criadas por lei como os cargos. As funções podem ser distribuídas entre diferentes cargos e são mais flexíveis em sua definição e atribuição.

B - servidor: Servidor é a pessoa que ocupa o cargo, ou seja, é o agente público que desempenha funções em um cargo público. O enunciado descreve uma unidade de competência, não um indivíduo.

C - agente: O termo agente é mais amplo e refere-se a qualquer pessoa que atua em nome do Estado, incluindo servidores, empregados públicos e outros. Novamente, a definição do enunciado é específica para cargos, não para agentes.

E - emprego: Emprego é um termo mais comumente usado no contexto da iniciativa privada e, mesmo no setor público, refere-se a relações de trabalho regidas pela CLT, que não foram o foco do trecho citado. O emprego geralmente não requer a criação por lei, diferentemente do cargo.

Compreender a diferença entre esses termos é crucial para quem se prepara para concursos públicos, pois eles são frequentemente abordados em questões sobre a administração pública e a organização do trabalho estatal.

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Gabarito D. Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

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