O artigo 110 do Código Penal Militar trata das espécies de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: CBM-AC Prova: IBFC - 2022 - CBM-AC - Aluno Soldado Combatente |
Q2069028 Direito Penal Militar
O artigo 110 do Código Penal Militar trata das espécies de medidas de segurança. Sobre o assunto, leia o dispositivo supracitado:
“Art. 110. As medidas de segurança são _____ ou _____. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares. As _____ são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco”.
Art. 110 do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969)
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre as medidas de segurança no Código Penal Militar (CPM).

Precisamos saber o seguinte artigo do CPM:

Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

Desse modo:

Percebemos que para complementar de forma correta as lacunas temos que usar: pessoais / patrimoniais / patrimoniais. Portanto, o gabarito correto é a alternativa B.

Gabarito do professor: alternativa B

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Espécies de medidas de segurança

 Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais.

=> As da primeira espécie (Pessoais) subdividem-se em detentivas e não detentivas.

  • As Detentivas são:

- Internação em manicômio judiciário e a

- Internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro.

  • As Não detentivas são:

- Cassação de licença para direção de veículos motorizados,

- Exílio local

- Proibição de frequentar determinados lugares.

___________________________________________________________________

=> As Patrimoniais são:

  • Interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação,
  • Confisco.

GABARITO: B

Art. 110- As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie (PESSOAIS) subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

Medidas de segurança (MS)

QUEM ESTÁ SUJEITO À MS

  • Civis
  • Militares ou assemelhados, condenados PPL por tempo superior a 2 anos
  • Perdeu a função, posto e patente
  • Excluídos das forças armadas

(ms) PESSOAIS

 

Detentivas

Manicômio

  • Ao inimputável
  • prazo de internação 1 a 3 anos
  • a perícia médica é realizada ao término do prazo mínimo fixado à internação e, não sendo esta revogada, deve aquela ser repetida de ano em ano

Estabelecimento psiquiátrico

Seção especial de um ou de outro

 

Não detentivas

  • Cassação da licença veicular - Aos crimes cometidos na direção de veículo. Prazo: mínimo 1 ano só é contado após a PPL ou MS detentiva. Deve ser determinada ainda no caso de absolvição
  • Exílio - Medida preventiva. Proibição de que este resida ou permaneça, durante um ano, pelo menos, na localidade, município ou comarca em que o crime foi praticado
  • Proibição de ir determinados lugares - Durante um ano, pelo menos, da faculdade de acesso a lugares que favoreçam, por qualquer motivo, seu retorno à atividade criminosa.

 

(ms) PATRIMONIAS

Interdição de estabelecimento

  • Decretada por tempo não inferior a 15 dias, nem superior a 6 meses
  •  Não pode exercer em outro local as suas atividades.

 

Confisco.

  Espécies de medidas de segurança

        Art. 110. As medidas de segurança são pessoais ou patrimoniais. As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de freqüentar determinados lugares. As patrimoniais são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo