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Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: CBM-AC Prova: IBFC - 2022 - CBM-AC - Aluno Soldado Combatente |
Q2069029 Direito Penal Militar
No que se refere às disposições do Código Penal Militar sobre a extinção da punibilidade, assinale a alternativa que não apresenta uma causa extintiva da punibilidade.
Alternativas

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre a extinção da punibilidade no Código Penal Militar (CPM).

Devemos ter conhecimento do artigo 123 do CPM:

Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do agente;

II - pela anistia ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição;

V - pela reabilitação;

VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

Vamos analisar as alternativas:

A – Correta – A doença do agente não é uma causa extintiva da punibilidade, como vimos.

B – Incorreta – A morte do agente é uma causa que extingue a punibilidade, conforme inciso I.

C – Incorreta – A prescrição também extingue a punibilidade, de acordo com o inciso IV.

D – Incorreta A anistia e o indulto também extinguem a punibilidade, conforme inciso II.

Portanto:

Como o enunciado pediu a alternativa que não apresenta uma causa extintiva da punibilidade devemos assinalar a alternativa “A", doença do agente.

Gabarito do professor: alternativa A


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Causas extintivas

CPM - Art. 123. Extingue-se a PUNIBILIDADE:

I - pela morte do agente;

II - pela anistia ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição;

V - pela reabilitação;

VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

Art. 123- Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do agente;

II - pela anistia ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição;

V - pela reabilitação;

VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

Parágrafo único - A extinção da punibilidade de crime, que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro, não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

Atenção: o rol do art. 123 do CPM é exemplificativo.

CAUSAS EXTINTIVAS Extingue-se a punibilidade:

I - pela MORTE DO AGENTE;

II - pela ANISTIA OU INDULTO;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela PRESCRIÇÃO;

V - pela REABILITAÇÃO;

VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

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