Um oficial da PMAL, que exerce suas atividades em Maceió – A...

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Q287759 Direito Constitucional
Um oficial da PMAL, que exerce suas atividades em Maceió – AL, solicitou a concessão de determinada licença, prevista em lei, mas essa solicitação foi indeferida.

Nessa situação hipotética, para impugnar judicialmente o respectivo ato de indeferimento, o oficial deve ingressar com ação judicial na

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Gabarito: "D".
Como se trata de um servidor estadual (Polícial Militar do Estado de Alagoas) tentando impugnar um ato administrativo comum (indeferimento de licença prevista em lei) o Oficial deve ingressar com a demanda perante a Justiça Comum estadual de Alagoas (mais propriamente em uma Vara da Fazenda Pública Estadual). Se o ato impugnado fosse um ato disciplinar (uma eventual punição imposta) o local competente seria a Justiça Militar do Estado de Alagoas (art. 125, §4º, CF/88). Se fosse um Oficial do Exército a competência seria da Justiça Comum Federal.
Gabarito: D

Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Fiquei em dúvida entre a C e a D, porém lembrei que não existe Justiça Municipal. Estou certa? Me corrigam se eu estiver errada. 
Isso mesmo Carolina, só existe Judiciário Estadual e Federal.. com as suas divisões e especificações é claro :D

essa vamos por eliminação:

a) competente para julgar militares federais

b) competente para processar e julgar crimes militares definidos em lei e ações contra atos disciplinares, ressalvado a competência do júri;

c) não existe justiça municipal;

d) correta, pois o militar estadual é regido por estatuto e não pela CLT

c) não está certa, por ser um direito que decorre da especificidade de seu cargo público e não propriamente de direito trabalhista 

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