Um oficial da PMAL, que exerce suas atividades em Maceió – A...
Nessa situação hipotética, para impugnar judicialmente o respectivo ato de indeferimento, o oficial deve ingressar com ação judicial na
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Como se trata de um servidor estadual (Polícial Militar do Estado de Alagoas) tentando impugnar um ato administrativo comum (indeferimento de licença prevista em lei) o Oficial deve ingressar com a demanda perante a Justiça Comum estadual de Alagoas (mais propriamente em uma Vara da Fazenda Pública Estadual). Se o ato impugnado fosse um ato disciplinar (uma eventual punição imposta) o local competente seria a Justiça Militar do Estado de Alagoas (art. 125, §4º, CF/88). Se fosse um Oficial do Exército a competência seria da Justiça Comum Federal.
Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
essa vamos por eliminação:
a) competente para julgar militares federais
b) competente para processar e julgar crimes militares definidos em lei e ações contra atos disciplinares, ressalvado a competência do júri;
c) não existe justiça municipal;
d) correta, pois o militar estadual é regido por estatuto e não pela CLT
c) não está certa, por ser um direito que decorre da especificidade de seu cargo público e não propriamente de direito trabalhista
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