O Estatuto do Idoso dispõe que os casos de suspeita ou conf...
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Vamos analisar a questão sobre o Estatuto do Idoso e a comunicação de maus-tratos.
Tema central da questão: A questão trata da responsabilidade dos profissionais de saúde em casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idosos, conforme previsto pelo Estatuto do Idoso. Este é um aspecto fundamental da proteção social, garantindo que idosos em situação de risco sejam devidamente amparados por órgãos competentes.
Resumo teórico: O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, assegura diversos direitos aos idosos, incluindo a proteção contra qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão. É responsabilidade dos profissionais de saúde comunicar casos de maus-tratos a órgãos específicos para assegurar a proteção adequada.
Alternativa correta: E - ao Ministério Público.
Justificativa: O Ministério Público é uma instituição essencial na defesa dos direitos do cidadão, incluindo os direitos dos idosos. No contexto do Estatuto do Idoso, ele atua na fiscalização e na garantia do cumprimento das leis de proteção, sendo um dos órgãos responsáveis pelo recebimento de denúncias de maus-tratos.
Análise das alternativas incorretas:
A - à Secretaria Municipal de Saúde. Embora as Secretarias de Saúde tenham um papel importante na implementação de políticas de atendimento à saúde, elas não são o órgão principal para denúncias de maus-tratos segundo o Estatuto do Idoso.
B - à Defensoria Pública. A Defensoria Pública atua na defesa dos direitos dos cidadãos que não podem arcar com os custos de um advogado. Apesar de ser relevante na assistência jurídica, ela não é diretamente responsável pela recepção de denúncias de maus-tratos.
C - à Secretaria Estadual de Saúde. Similar à Secretaria Municipal, a Secretaria Estadual de Saúde não é o canal indicado para denúncias de maus-tratos no contexto do Estatuto do Idoso.
D - à Vigilância Sanitária. A Vigilância Sanitária é responsável por controlar e fiscalizar fatores de risco à saúde, mas não é o órgão designado pelo Estatuto do Idoso para receber denúncias de maus-tratos.
Esperamos que esta análise tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão e o papel dos diferentes órgãos na proteção dos direitos dos idosos. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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(E) ao Ministério Público.
Letra: E
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
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