O artigo primeiro da Constituição Federal traz os fundament...
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D) — Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Ô banca preguisoça essa Vunesp.
Letra D.
Fundamentos da RFB (arts. 1º, CF):
FAMOSO SOCIDIVAPLU
SOberania;
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SD PVC
Soberania
Dignidade da pessoa humana
Pluralismo Político
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Cidadania
#PMMG2022
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