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Q287764 Direito Administrativo
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Resposta - E

Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc

STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".
Logo, cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica ou o cargo de nível médio que exige curso técnico específico.

Creio que a assertiva E foi considerada correta pois não é permitido ao militar acumular cargos, segundo dispõe o Artigo 142 da CF:

III - O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
A Letra C não está correta?
Pelo que entendo, subsídio é somente para Governantes e servidores integrantes das carreiras disciplinadas (Advocacia pública e Defensoria pública)
Explicação para o Gabarito da questão.

http://jusmilitaris.com.br/uploads/docs/acumulacaocargos.pdf


 
a letra E esta correta pelo fato da carreira militar ser de dedicação exclusiva- pode ir por mim

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