Um oficial da PMAL, no exercício de suas funções, percebeu q...
Nessa situação, a determinação do oficial
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Alt. D "...imperatividade traduz a possibilidade que tem a Administração de criar obrigações ou impor restrições, unilateralmente, aos administrados." (Direito Administrativo Descomplicado - MA&VP) => Neste caso, ao determinar que o cidadão se identifique, o oficial atua com o atributo da imperatividade, pois lhe impõe uma obrigação. Bons estudos!
COMENTÁRIO:
A imperitividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
É uma competência da supremacia da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sobre o particular, justificada pelo interesse público.
É o denominado PODER EXTROVERSO da Administração, porém não existe em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que impõem uma obrigação ao administrado, como por exemplo, os que decorrem do poder de polícia, do poder hierárquico.
CONSIDERO QUE ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA TENDO EM VISTA O CENÁRIO EM QUE OCORREU. OCORRE QUE NINGUÉM É OBRIGADO A SE IDENTIFICAR E PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO. O FATO DE O POLICIAL EXIGIR IDENTIFICAÇÃO NÃO CARACTERIZA IMPERATIVIDADE E SIM MERO CUMPRIMENTO DE DEVER.
No meu entender, cabe anulação da questão, porque o fato descrito seria um fato administrativo.
Ato Administrativo :
Ato administrativo é toda declaração do estado, de caráter unilateral que produzem efeitos imediatos.
Exemplo diferença entre ato administrativo e fato administrativo :
Na necessidade de demolição de um prédio que coloca em risco a segurança pública, o estado através de Ato administrativo declara ordem para demolição. Esta ordem é o Ato administrativo.
O procedimento de demolição, implosão é o fato administrativo. Quando o fato é irrelevante é conhecido por fato da adminsitração.
Silêncio da administração é a omissão do estado quando ele deveria agir. O silêncio não é um ato administrativo e sim um fato administrativo.
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