Sobre os direitos e garantias fundamentais, assinale a alte...
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§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Sobre a alternativa C, o artigo 12 da Constituição Federal vai dizer que:
- § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
- de Presidente e Vice-Presidente da República;
- de Presidente da Câmara dos Deputados;
- de Presidente do Senado Federal;
- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- da carreira diplomática;
- de oficial das Forças Armadas.
- de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"
Para memorizar:
- 03 Presidentes (lembre do vice-presidente);
- 02 Ministros (STF e Defesa);
- 01 Carreira Diplomática;
- 01 Oficial das Forças Armadas;
Sobre o item E:
Art. 1º O art. 17 da passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º e 8º:
§7° Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
- Novidade trazida pela emenda constitucional N°117 de 5 de abril de 2022.
- O erro do item é dizer que são 10% , quando na verdade são 5%
A - A mera intuição do policial militar acerca de eventual traficância praticada pelo agente configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.
12. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo recorrido, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o consentimento do morador - que deve ser mínima e seguramente comprovado - e sem determinação judicial. - REsp 1574681/RS.
B - É cabível o habeas data ainda que não haja recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Diz a Súmula 2 do STJ, ainda vigente: “Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.”
C - Os cargos de Presidente da República, de Governador do Estado e de Ministro da Defesa são privativos de brasileiro nato.
Sobre a alternativa C, o artigo 12 da Constituição Federal vai dizer que:
- § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
- de Presidente e Vice-Presidente da República;
- de Presidente da Câmara dos Deputados;
- de Presidente do Senado Federal;
- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- da carreira diplomática;
- de oficial das Forças Armadas.
- de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"
Para memorizar:
- 03 Presidentes (lembre do vice-presidente);
- 02 Ministros (STF e Defesa);
- 01 Carreira Diplomática;
- 01 Oficial das Forças Armadas;
Resumo do Colega Thalles.
D - Se contar com menos de dez anos de serviço, o militar alistável é elegível, contudo, deverá afastar-se da atividade.
O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior; e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
E - Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 10% (dez por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
§ 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Passemos a analisar.
A alternativa A está errada, pois contraria o entendimento do STJ:
"(...) A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo recorrido, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o consentimento do morador - que deve ser mínima e seguramente comprovado - e sem determinação judicial. (...)
(STJ - REsp: 1574681 RS 2015/0307602-3, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 20/04/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/05/2017)"
A alternativa B está errada, pois contraria a Súmula nº 2 do STJ, que aduz que não cabe o habeas data (CF, art. 5.0., LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
A alternativa C está errada, pois o cargo de governador não é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, da CRFB: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; de Ministro de Estado da Defesa
A alternativa D está correta, pois se coaduna ao disposto no art. 14, § 8º, da CRFB, que aduz que o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
A alternativa E está errada, pois o percentual é de 5%, nos termos do art. 17, §7º, da CRFB, que aduz que os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
Gabarito da questão: letra D.
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