No que concerne à organização do Estado, analise as asserti...

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Q1963561 Direito Constitucional

No que concerne à organização do Estado, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.


I. A competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de previdência dos militares estaduais abrange a fixação das alíquotas das contribuições previdenciárias.

II. São inconstitucionais normas estaduais que imponham obrigações de compartilhamento de dados com órgãos de segurança pública às concessionárias de telefonia, por configurar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

III. Normas estaduais que disponham sobre obrigações destinadas às empresas de telecomunicações, relativamente à oferta de produtos e serviços, incluem-se na competência concorrente dos estados para legislarem sobre direitos do consumidor.

IV. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

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Sem cabimento uma questao dessa pra soldado.

até hoje não consegui entender essa questão, alguém pode me ajudar?

passada nessa questão!!!

I. A competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de previdência dos militares estaduais abrange a fixação das alíquotas das contribuições previdenciárias.

CORREÇÃO: CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social...

II. São inconstitucionais normas estaduais que imponham obrigações de compartilhamento de dados com órgãos de segurança pública às concessionárias de telefonia, por configurar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

ESTÁ CORRETO: Informativo 997/STF: 3) São inconstitucionais normas estaduais que imponham obrigações de compartilhamento de dados com órgãos de segurança pública às concessionárias de telefonia, por configurar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (Constituição Federal, arts. 21, XI, e 22, IV).

III. Normas estaduais que disponham sobre obrigações destinadas às empresas de telecomunicações, relativamente à oferta de produtos e serviços, incluem-se na competência concorrente dos estados para legislarem sobre direitos do consumidor.

ESTÁ CORRETO: Informativo 1007 do STF: Normas estaduais que disponham sobre obrigações destinadas às empresas de telecomunicações, relativamente à oferta de produtos e serviços, incluem-se na competência concorrente dos estados para legislarem sobre direitos do consumidor. STF. Plenário. ADI 5962/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/2/2021 (Info 1007).

IV. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

CORREÇÃO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.     

I. A competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de previdência dos militares estaduais abrange a fixação das alíquotas das contribuições previdenciárias.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; 

Obs.:

II. São inconstitucionais normas estaduais que imponham obrigações de compartilhamento de dados com órgãos de segurança pública às concessionárias de telefonia, por configurar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

ESTÁ CORRETO: Informativo 997/STF: 3) São inconstitucionais normas estaduais que imponham obrigações de compartilhamento de dados com órgãos de segurança pública às concessionárias de telefonia, por configurar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (Constituição Federal, arts. 21, XI, e 22, IV).

III. Normas estaduais que disponham sobre obrigações destinadas às empresas de telecomunicações, relativamente à oferta de produtos e serviços, incluem-se na competência concorrente dos estados para legislarem sobre direitos do consumidor.

ESTÁ CORRETO: Informativo 1007 do STF: Normas estaduais que disponham sobre obrigações destinadas às empresas de telecomunicações, relativamente à oferta de produtos e serviços, incluem-se na competência concorrente dos estados para legislarem sobre direitos do consumidor. STF. Plenário. ADI 5962/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/2/2021 (Info 1007).

IV. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

CORREÇÃO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.   

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