Imagine que Caio, policial militar, em serviço, valendo-se ...

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Q1963569 Direito Penal Militar
Imagine que Caio, policial militar, em serviço, valendo-se de uma arma que porta ilegalmente, efetue disparos contra seu desafeto, Jeremias, com a intenção de matá-lo. No entanto, após errar os dois primeiros tiros, Caio percebe a insensatez de seus atos, razão pela qual guarda sua arma, que ainda possuía outras munições, e foge do local. Diante do caso narrado, assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal Militar (CPM). 
Alternativas

Gabarito comentado

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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre diversas disposições no Código Penal Militar (CPM).

Na situação hipotética:

- Carlos é um policial militar e está em serviço;

- Portava uma arma ilegalmente;

- Dispara contra seu desafeto, mas ainda com outras munições, e sem disparar mais, percebe a insensatez e foge do local.

Para essa questão é necessário sabermos a diferença básica entre desistência voluntária e arrependimento eficaz:

Desistência voluntária: Não esgotou os atos executórios (Ex: Disparou apenas 3 das 6 munições)

Arrependimento eficaz: Esgotou os atos executórios, mas não consumou (Ex: Disparou 6 das 6 munições)

Obs: a diferença acima é básica, mas com ela você consegue resolver as questões.

Vamos, agora, analisar as alternativas:

A – Incorreta – O crime não se consumou por conta da desistência voluntária e não por circunstâncias alheias. Seria por esse motivo caso, por exemplo, a polícia chegasse e impedisse ele de continuar.

B – Incorreta – Não houve arrependimento posterior, no CPM não existe essa figura (decore isso).

C – Incorreta – Essa alternativa retrata o arrependimento eficaz, quando o agente impede que o resultado se produza, esgotando toda a potencialidade lesiva que possuía. Porém, no caso houve a desistência voluntária e não o arrependimento eficaz.

D – Correta Perfeito. No caso, houve desistência voluntária, pois o agente ainda tinha munições disponíveis, ou seja, não esgotou os atos executórios, veja a seguinte parte “que ainda possuía outras munições, e foge do local". Portanto, ele não responderá por tentativa de homicídio, apenas pelos atos que já foram praticados, que é o porte ilegal de arma de fogo e lesões corporais pelos disparos.

E – Incorreta – Não houve erro na execução. Esse erro ocorre quando o agente erra o alvo pretendido e atinge algo ou alguém diferente, respondendo pelo crime que pretendia cometer e não pelo que efetivamente cometeu.

Não confunda:

No erro na execução o agente erra o alvo pretendido e acaba atingindo outra pessoa (Ruim de mira).

No erro sobre a pessoa, o agente atinge a pessoa errada por acreditar que era a vítima pretendida (Por exemplo, no caso de irmãos gêmeos).

Gabarito do professor: alternativa D

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Cpm não cabe arrependimento posterior!!

Não se esqueça disso

  Desistência voluntária e arrependimento eficaz

        Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

        

* Diferentemente do Código Penal Comum, o CPM não admite a figura do Arrependimento Posterior.

"...guarda sua arma, que ainda possuía outras munições, e foge do local."

Por essa razão não é arrependimento eficaz, já que este pressupõe o esgotamento do potencial lesivo da conduta, diferentemente da desistência voluntária.

1) O Código penal militar diferentemente do CP, não admite o ARREPENDIMENTO POSTERIOR!!

FUNDAMENTAÇÃO: Caio ainda tinha munições para executar o crime, entretanto Caio desiste voluntariamente de prosseguir na execução do crime. Portanto, só responderá pelos atos já praticados.

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

        Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produzasó responde pelos atos já praticados.

OBS: VOCE NÃO VERÁ NO DIREITO PENAL MILITAR

 - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

 - ARREPENDIMENTO POSTERIOR

 - PERDÃO JUDICIAL

 - CONTRAVENÇÕES PENAIS MILITARES

 - PERDÃO JUDICIAL

 - CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CULPOSO

 - CIVIL COMETENDO CRIME MILITAR CONTRA CIVIL (em tempos de paz)

 - JUIZADOS ESPECIAIS

- PENA DE MULTA

- NÃO TEM SUSPENSÃO PARA CRIME COMETIDO EM TEMPO DE GUERRA

nao respondera por tentativa pq ninguem interferiu na sua ação, como ele desistiu por vontade propria so respondera pelo seus atos praticados

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