A nacionalidade é reconhecida como um direito fundamental p...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: CBM-BA Prova: IBFC - 2020 - CBM-BA - Soldado |
Q1134261 Direito Constitucional
A nacionalidade é reconhecida como um direito fundamental pela Constituição Brasileira. Contudo, estabelece situações em que será possível a sua perda. Sobre essas situações de perda e reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Tipica questão que não mede conhecimento, e sim decoreba..

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

Incorreta: Letra E.

A) (CORRETA) Art. 12 CF - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: [...] b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

B) (CORRETA) Art. 12 CF - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. (O reconhecimento da nacionalidade italiana se origina pelo fato originário de seus pais serem italianos).

C) (CORRETA) Art. 12 CF - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra nacionalidade

D) (CORRETA) Art. 12 CF - § 4º - I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. (No caso do inciso I, o brasileiro naturalizado que perder a nacionalidade brasileira pode tentar readquiri-la através de Ação Rescisória. Ação rescisória é espécie de sucedâneo recursal externo, ação autônoma que instrumentaliza meio de impugnação que tem como fito, presentes hipóteses específicas, desconstituir coisa julgada oriunda de decisão judicial (sentença, decisão interlocutória, acórdão e decisão monocrática) transitada em julgado, tem o prazo de 2 anos.)

E) (ERRADA) Art. 12 CF - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

Quanto a letra D - ERRADA:

Está errada, uma vez cancelada a naturalização, por sentença judicial, a doutrina majoritária entende que somente poderá readquiri-la mediante ação rescisória, no prazo de 2(dois) anos.

OBS: mesmo depois de uma faculdade e estudar há anos para concursos, hoje que eu fui saber disso ='(

Sério que a banca só trocou a palavra ''declarada'' por decidido ? Kkk

que lixo de pergunta é essa

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