O artigo 48 da Constituição de 1988 trata das competências ...
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GAB. D
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
* organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
A) Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas. (V)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República [...]: III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.
B) Limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União. (V)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República [...]: V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.
C) Transferência temporária da sede do Governo Federal. (V)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República [...]: VII - transferência temporária da sede do Governo Federal.
D) Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal. (F)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
E) Concessão de anistia.(V)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República [...]: VIII - concessão de anistia.
Nessa questão, pode ser utilizado um raciocínio lógico tb, visto que, se tratando do estado de defesa e da intervenção federal, o Presidente os decreta, para, posteriormente, o congresso aprová-los ou não. Logo, não teria cabimento o PR sancionar um decreto de sua autoria.
me corrijam se estiver errado esse pensamento. OBG!
lembre-se o estado de defesa o presidente decreta ;o estado de sitio o presidente sanciona .
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