Em 10 de dezembro de 1948, em Paris, a Assembleia Geral das...
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Gabarito comentado
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- afirmativa A: correta. De fato, tanto no preâmbulo quanto em seus artigos, a DUDH coloca a dignidade da pessoa humana como o centro da proteção dos direitos humanos.
- afirmativa B: correta. Estes direitos estão previstos no art. 23, que prevê que "todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego".
- afirmativa C: correta. Estes direitos são declarados no art. 25, que prevê que "todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle".
- afirmativa D: errada. A Declaração, como o próprio nome indica, é universal e se aplica a "todos os membros da família humana", como expresso no seu preâmbulo.
- afirmativa E: correta. O direito à instrução está previsto no art. 26 e o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade estão previsto no art. 27, ambos da DUDH.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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INCORRETA LETRA D
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.
https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/
"Bacana" este pessoal que sabe de tudo!
("Parabéns")
Complementando com os respectivos dispositivos:
A) Preâmbulo (..) Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
B) XXIII 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
C) XXV 1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
E) XXVII 1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
SUCESSO, BONS ESTUDOS, NÃO DESISTA.
lembre-se a DIGNIDADE é base tanto dos direitos humanos quanto dos direitos fundamentais esse relacionados aos direitos internos, CF88, aqueles aos direitos internacionais.
Declaração universal dos direitos humanos
Preâmbulo
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo
Artigo 23
I) Todos os seres humanos tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Artigo 25
I) Todos os seres humanos tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
Artigo 2
I) Todos os seres humanos tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo 26
I) Todos os seres humanos tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
Artigo 27
I) Todos os seres humanos tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios
- BINGO !
Desejo-lhes bons estudos !
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