Concernentes às normas do Código Civil Brasileiro relativas ...

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Q1814594 Direito Civil

Concernentes às normas do Código Civil Brasileiro relativas à prescrição, preencha corretamente as lacunas do texto.


Os prazos de prescrição_____________ ser alterados por acordo das partes, sendo que a prescrição iniciada contra uma pessoa ___________________ a correr contra o seu sucessor. Quanto à ___________ da prescrição, poderá ocorrer ______________ uma vez.


A sequência que preenche corretamente as lacunas do texto é

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado trata dos prazos de prescrição no Código Civil Brasileiro. É importante entender que prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo.

Legislação Aplicável:

A questão aborda o Art. 192 do Código Civil, que estabelece que os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. Também menciona o Art. 196, segundo o qual a prescrição iniciada contra uma pessoa continua contra seu sucessor. Por fim, o Art. 202 trata da interrupção da prescrição, que pode ocorrer somente uma vez.

Tema Central:

O tema central é a prescrição, e o conhecimento necessário envolve a compreensão de como os prazos de prescrição podem ser geridos e quais são suas limitações legais.

Exemplo Prático:

Imagine que João tem uma dívida com Maria. Se João não paga a dívida e o período de prescrição se inicia, este prazo não pode ser alterado por acordo. Se João falecer, a prescrição continua contra seus herdeiros. Se o prazo for interrompido por um ato de Maria, como uma cobrança judicial, ele só poderá ser interrompido novamente uma única vez.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A é a correta porque:

  • “não podem”: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, conforme o Art. 192.
  • “continua”: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua contra o seu sucessor, de acordo com o Art. 196.
  • “interrupção”: A interrupção da prescrição é abordada no Art. 202.
  • “somente”: A prescrição pode ser interrompida somente uma vez, conforme a interpretação usual do Art. 202.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Afirma que os prazos "não devem" ser alterados, o que é impreciso, pois a lei diz que "não podem". Também sugere "suspensão" da prescrição, mas a questão é sobre interrupção.
  • C: Sugere que os prazos "devem" ser alterados, o que está incorreto. A prescrição não "para de continuar", mas sim continua contra o sucessor.
  • D: Diz que os prazos "podem" ser alterados e menciona "suspensão", o que está errado. A prescrição "não para de continuar" é uma formulação confusa.

Dicas para Evitar Erros:

Preste atenção nas palavras-chave como "não podem" e "interrupção", que são termos legais precisos. Ler o Código Civil e entender a prática por trás dos artigos pode ajudar a evitar confusões.

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Comentários

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gabarito: A

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

LETRA A

Questão de letra de lei.

Vale ressaltar sobre a prescrição é que ela SEMPRE será em anos e a suspensão é quando ela para, porém seu retorno é a partir do momento de sua pausa, já a interrupção, que é realizada uma única vez, reinicia sua contagem do zero.

--------------------------------

(Caso esteja errado me informem por privado)

@estuda_gg

"Jesus, porém, respondeu-lhes: Em verdade vos digo que, se tiverdes fé e não duvidardes, não só fareis o que foi feito à figueira, mas até, se a este monte disserdes: Ergue-te e lança-te no mar, isso será feito; Mateus 21:21"

@PMMINAS

A

CC



Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

§ 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

§ 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

§ 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

"ABNEGAÇÃO COMO ROTINA"

Código Civil

Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

GABARITO: A)

"Vá e vença, que por vencido não o conheça."

#TROPAOBA

Da Prescrição Seção I

Disposições Gerais

Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

Das Causas que Interrompem a Prescrição

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

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