Concernentes às normas do Código Civil Brasileiro relativas ...
Concernentes às normas do Código Civil Brasileiro relativas à prescrição, preencha corretamente as lacunas do texto.
Os prazos de prescrição_____________ ser alterados por acordo das partes, sendo que a prescrição iniciada contra uma pessoa ___________________ a correr contra o seu sucessor. Quanto à ___________ da prescrição, poderá ocorrer ______________ uma vez.
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gabarito: A
- Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
- Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
- Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
• LETRA A •
Questão de letra de lei.
Vale ressaltar sobre a prescrição é que ela SEMPRE será em anos e a suspensão é quando ela para, porém seu retorno é a partir do momento de sua pausa, já a interrupção, que é realizada uma única vez, reinicia sua contagem do zero.
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(Caso esteja errado me informem por privado)
@estuda_gg
"Jesus, porém, respondeu-lhes: Em verdade vos digo que, se tiverdes fé e não duvidardes, não só fareis o que foi feito à figueira, mas até, se a este monte disserdes: Ergue-te e lança-te no mar, isso será feito; Mateus 21:21"
@PMMINAS
A
CC
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
§ 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
§ 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
§ 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
"ABNEGAÇÃO COMO ROTINA"
Código Civil
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
GABARITO: A)
"Vá e vença, que por vencido não o conheça."
#TROPAOBA
Da Prescrição Seção I
Disposições Gerais
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Das Causas que Interrompem a Prescrição
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
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