Avalie o que se afirma a respeito das normas sobre a condiçã...
Avalie o que se afirma a respeito das normas sobre a condição, o termo e o encargo referentes aos Negócios Jurídicos, conforme regulamenta o Código Civil Brasileiro.
I. As condições impossíveis e as de não fazer coisa impossível são tidas como inexistentes, quando resolutivas.
II. O titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, tem permissão para praticar os atos destinados a conservar tal direito.
III. O negócio jurídico vigorará, se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, podendo exercer-se desde a conclusão deste, o direito por ele estabelecido.
IV. A condição, cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, não se reputa verificada, quanto aos efeitos jurídicos, considerando-se verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
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Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido
Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento
gabarito: B
A condição, cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, não se reputa verificada, quanto aos efeitos jurídicos, considerando-se verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
A afirmação deveria ser ao contrário para estar certa:
segundo a lógica do art. 129, se a parte a quem a condição desfavorece obsta maliciosamente que evento ocorra, a boa-fé impõe que essa condição deve ser considerada como implementada, mesmo que não tenha sido de fato (por conta da ação mal intencionada);
de outro lado, se a parte que se beneficia da condição age maliciosamente para que ocorra, considerar-se-á como não realizada.
bibliografia: Manual do Direito Civil, Sebastião de Assis Neto, Juspodivm
Condição impossível quando SUSPENSIVA -> INVÁLIDA;
Condição impossível quando RESOLUTIVA - > INEXISTENTE;
Encargo impossível -> NÃO ESCRITO (SALVO se for motivo determinante, ocasião em que será INVÁLIDO)
Gabarito: B) I, II e III.
CORRETA. - I. As condições impossíveis e as de não fazer coisa impossível são tidas como inexistentes, quando resolutivas.
- CC/02: Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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CORRETA. - II. O titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, tem permissão para praticar os atos destinados a conservar tal direito.
- CC/02: Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
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CORRETA. - III. O negócio jurídico vigorará, se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, podendo exercer-se desde a conclusão deste, o direito por ele estabelecido.
- CC/02: Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
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ERRADA. - IV. A condição, cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, não se reputa verificada, quanto aos efeitos jurídicos, considerando-se verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
- CC/02: Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
Verificada --> implemento for maliciosamente --> por quem DESFAVORECER.
Não verificada --> implemento for maliciosamente --> por quem tira proveito.
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