Julgue os próximos itens, referentes a cargos públicos, empr...
A responsabilidade civil do servidor público por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado.
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"§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Logo, está correta a assertiva em exame.
Resposta: CERTO
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CF/88, art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Da análise deste dispositivo, percebemos que :
A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que tenha causado em caso de dolo ou de culpa.
CERTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de serem indevidos os descontos nos vencimentos do servidor quando recebidos erroneamente, em virtude de equívoco da Administração Pública, se não constatada a má-fé do beneficiado.
2. É assente a compreensão de que a obrigação de reparar o dano causado à Administração pelo servidor exige a comprovação de o agente público ter agido com dolo ou culpa, por tratar-se de responsabilidade subjetiva. Após essa comprovação, o ressarcimento ao Erário deverá ser buscado pelo ente público mediante ação judicial, não podendo decorrer somente dos princípios da autotutela
e autoexecutoriedade.
3. Recurso em mandado de segurança provido para determinar o descabimento da reposição ao Erário dos valores recebidos, determinando-se a devolução dos descontos efetuados na remuneração da recorrente.
RMS 18780 / RS- DJe 11/06/2012 – STJ - Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
mas tá certo dizer que o "servidor será diretamente responsabilizado"? por se tratar de ação regressiva, não imaginei que se pudesse falar em responsabilidade direta
Eu concordo com o colega acima. A questão confunde o candidato porque não de pode responsabilizar diretamente o servidor; é sempre por ação regressiva. É uma garantia do servidor público, segundo o STF.
Questão mal feita. Até porque a responsabilidade civil é do Estado e não do servidor público.
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