Assinale a opção que indica o número máximo de Agentes Comu...
Gabarito comentado
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Para responder à questão sobre o número máximo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e o número de pessoas que cada ACS pode acompanhar, é fundamental entender a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Essa política estabelece diretrizes e normas para a organização da atenção básica no Brasil, incluindo a composição das equipes de Saúde da Família.
Na questão apresentada, a alternativa C é a correta: 12 ACS e 750 pessoas. Vamos entender por quê.
Alternativa C - Correta: A PNAB define que cada equipe de Saúde da Família pode ter até 12 Agentes Comunitários de Saúde. Cada ACS pode ser responsável por acompanhar até 750 pessoas. Essa estrutura visa garantir um atendimento mais personalizado e eficaz às famílias, fortalecendo a atenção e o cuidado primário em saúde.
Alternativa A - Incorreta: Indica 8 ACS e 550 pessoas. Esse número de pessoas por ACS não está alinhado com o padrão da PNAB, que permite o acompanhamento de até 750 pessoas por ACS.
Alternativa B - Incorreta: Apresenta 10 ACS e 650 pessoas. Embora o número de ACS possa estar próximo do correto (pois está dentro do limite de 12), a quantidade de pessoas que cada ACS deve acompanhar é menor que o permitido pela PNAB.
Alternativa D - Incorreta: Sugere 14 ACS e 850 pessoas. Esse número de ACS supera o máximo permitido pela PNAB, que é de até 12 por equipe, e o número de pessoas por ACS também ultrapassa o limite estabelecido.
Para questões como essa, é importante estar familiarizado com as diretrizes e normativas da saúde pública no Brasil, especialmente as relacionadas à atenção básica. Ao estudar, foque em documentos oficiais e revisões atualizadas de políticas públicas.
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Comentários
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São itens necessários à implantação das Equipes de Saúde da Família:
- - Existência de equipe multiprofissional responsável por, no máximo, 4.000 habitantes, sendo a média recomendada de 3.000 habitantes, com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus integrantes e composta por, no mínimo, médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde;
- - Número de ACS suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família; […]
Dessa forma, o Ministério da Saúde não estipula um número máximo de pessoas diferenciado para os ACS da área rural. Mas 750 pessoas por agente dá até 6 agentes por equipe (4 mil pessoas), e a Política fala em até 12 ACS por equipe. Isso é um reconhecimento de que, em várias situações, não é possível ter muitas pessoas por agente. Uma população de 3 mil pessoas, dividida por 12 agentes de saúde, dá 250 pessoas por agente. E a Política não estipula um número mínimo de pessoas atendidas por cada equipe de Saúde da Família (de PSF).
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