O Sistema Único de Saúde é composto por serviços:
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Vamos analisar a questão que fala sobre a composição do Sistema Único de Saúde (SUS). O tema central aqui é entender como o SUS é formado por diferentes tipos de serviços, o que exige conhecimento sobre a estrutura organizacional e funcional do sistema de saúde pública no Brasil.
A alternativa correta é a D: públicos em todas as esferas de governo e privados em caráter complementar (por meio de contratos ou convênios).
Justificativa para a alternativa correta:
O Sistema Único de Saúde (SUS) é projetado para ser um sistema de saúde abrangente e integrado, que combina os serviços de saúde públicos e privados. Ele é constituído por serviços públicos nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo que todos tenham acesso ao atendimento de saúde. Além disso, ele pode incluir serviços privados de forma complementar, mediante contratos ou convênios, para melhorar a cobertura e a eficiência dos serviços prestados à população.
Análise das alternativas incorretas:
A: Exclusivamente públicos - Esta alternativa está incorreta porque, apesar de o SUS ter uma base sólida no setor público, ele não é composto exclusivamente por serviços públicos. Os serviços privados também fazem parte do sistema, de maneira complementar.
B: Exclusivamente privados - Esta é incorreta porque o SUS não pode ser exclusivamente privado. O sistema foi concebido para ser universal e integral, principalmente baseado em serviços públicos.
C: Privados em caráter obrigatório - Esta alternativa está errada porque os serviços privados fazem parte do SUS de forma complementar, e não obrigatória. Eles são utilizados para suprir lacunas e ampliar o atendimento, mas não são obrigatórios em todos os casos.
Em resumo, o SUS é uma combinação de esforços entre o setor público e privado para garantir um sistema de saúde eficiente e acessível a toda a população.
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Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo Único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
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