Acerca do controle da administração e do princípio da autotu...
Considera-se controle por vinculação o poder de fiscalização e correção que os órgãos da administração centralizada exercem sobre as pessoas jurídicas que integram a administração indireta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (30)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Resposta: CERTO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO.
A Adm. Indireta NÃO É subordinada aos órgãos da Adm. Direta e sim vinculados!
Suzele Veloso
Certa:
Controle de VINCULAÇÃO (controle finalístico ou supervisão ministerial) - Aqui, o PODER DE FISCALIZAÇÃO e de REVISÃO é atribuído a uma PESSOA e se exerce sobre os atos praticados por PESSOA DIVERSA. - Tem, portanto, CARÁTER EXTERNO - Este controle é o + comum na relação entre as pessoas da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA e a RESPECTIVA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Como é sabido, as pessoas jurídicas da Administração Indireta estão vinculadas à respectiva Administração Direta, sendo, em conseqüência, por esta controladas. - Competências constitucionais: Art. 21-22 (U), 25 (E), 29 a 30 (M) - Delegação é outorga - Ex: O BANCO DO BRASIL, como sociedade de economia mista, sofre CONTROLE POR VINCULAÇÃO por parte da União Federal, através do MINISTÉRIO DA FAZENDA. - Ex: Criação de AP indireta (descentralização institucional) Princípio da Especialidade: quando crio uma PJ, tenho que criar alguém com uma finalidade específica. Ex: Para exercer atividade econômica, SEM; para prestação de serviço público, empresa pública. - Possibilidade do Chefe do Poder E nomear dirigente é típico da supervisão ministerial - Art. 26 § único do DL 200/67: Fala da supervisão ministerial na AP Indireta
Está correta, só achei errado o enunciado, pois se trata do princípio da TUTELA e não da AUTOTUTELA.
Questão correta, uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação;As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
GABARITO: CERTA.
O princípio da autotutela sempre foi observado no seio da Administração Pública, e está contemplado na Súmula nº 473 do STF, vazada nos seguintes termos:
"A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".
Princípio do Controle ou Tutela:
Elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta cumpram o princípio da especialidade. Cabe à Administração Pública Direta fiscalizar os atos das referidas entidades, com o objetivo de garantir o cumprimento de seus objetivos específicos institucionais. A regra é a autonomia das entidades, a independência da entidade administrativa que goza de fins próprios garantidos por lei, mas há necessidade de que a Administração Direta (União, Estado ou Município), que instituiu a entidade, se certifique de que ela está cumprindo os fins para que foi criada.
A questão está incorreta, pois a meu ver trata efetivamente do Princípio da Tutela e não da autotutela.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo