Os Padrões Mínimos para Farmácia Hospitalar e Serviços de Sa...
Os Padrões Mínimos para Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde elaborados pela Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (SBRAFH 2017), em consonância com a Portaria do Ministério da Saúde nº 4.283, de 30 de dezembro de 2010, contêm referenciais técnicos, legais, estruturais e funcionais, além de atribuições essenciais dos serviços, de forma a contribuir para a execução das atividades que assegurem, minimamente, as condições de segurança e de qualidade necessárias ao paciente hospitalizado.
As seguintes afirmativas referem-se ao funcionamento da Farmácia Hospitalar.
I. Deve estar focada em prestar assistência farmacêutica conforme a Política Nacional de Assistência Farmacêutica – PNAF (Resolução CNS nº 338/2004), a Política Nacional de Medicamentos (Portaria MS nº 3.916/1998) e demais normativas.
II. O farmacêutico tem importantes funções clínicas, administrativas e consultivas, e a assistência farmacêutica deve ser desenvolvida em um setor interligado intrinsecamente aos demais.
III. A direção técnica da Farmácia Hospitalar deve ser de responsabilidade exclusiva do farmacêutico, que deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
Está correto o que se afirma em