São princípios fundamentais da Administração Pública.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
D)
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
Vanessa IPD, faltou você citar que é o art. 6º do Decreto Lei nº 200/67!
DECRETO. LEI Nº 200/67
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: ( PCD/ DCC )
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
GAB: LETRA (D)
FONTE: DEC.200/67
Princípios Fundamentais da Administração Pública Federal
1. Planejamento
Estudo e estabelecimento de diretrizes e metas que deverão orientar a ação governamental, por meio de um plano geral de governo, programas globais, setoriais e regionais de duração plurianual, de orçamento-programa anual e de programação financeira de desembolso.
2. Coordenação
Harmoniza todas atividades da Administração, submete-as ao que fora planejado e visa poupar desperdício. Na Administração superior, a coordenação é de competência da Casa Civil da Presidência da República. O objetivo é propiciar soluções integradas e em sincronia com a política geral e setorial do Governo.
3. Descentralização
Descongestiona a Administração Federal por meio de:
=>Desconcentração
Administrativa: divide funções entre vários órgãos (despersonalizados) de mesma Administração, sem ferir a hierarquia;
=>Delegação de execução de serviço
Pode ser particular ou pessoa administrativa, mediante convênio ou consórcio;
=>Execução indireta
Mediante contratação de particulares; precedido de licitação, salvo nos casos de dispensa por impossibilidade de competição.
4. Delegação
De Competência autoridades da Administração transferem atribuições decisórias a seus subordinados, mediante ato próprio que indique a autoridade delegante, a delegada e o objeto da delegação. Tem caráter facultativo e transitório, apoiando-se em razões de oportunidade, conveniência e capacidade do delegado. Apenas é delegável a competência para prática de atos e decisões administrativas.
Não pode ser delegado:
Atos de natureza política (sanção e veto);
Poder de tributar;
Edição de atos de caráter normativo decisão de recursos administrativos;
Matérias de competência exclusiva dos órgãos ou autoridade.
5. Controle
No âmbito da Administração direta, prevê-se os seguintes controles:
Controle de execução e normas específicas é feito pela chefia competente;
Controle do atendimento das normas gerais reguladoras do exercício das atividades auxiliares são organizadas sob a forma de sistemas (pessoal, auditoria) realizada pelos órgãos próprios de cada sistema;
Controle de aplicação dos dinheiros públicos é o próprio sistema de contabilidade e auditoria realizado, em cada Ministério, pela respectiva Secretaria de Controle Interno.
http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/140-administracao-publica/157-principios-fundamentais-da-administracao-publica-federal#.W5fL0cDPzIU
PlaCoDesDelCon
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo