São princípios fundamentais da Administração Pública.

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D) 

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

        Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

        I - Planejamento.

        II - Coordenação.

        III - Descentralização.

        IV - Delegação de Competência.

        V - Contrôle.

Vanessa IPD, faltou você citar que é o art. 6º do Decreto Lei nº 200/67!

       DECRETO. LEI Nº 200/67

 

       TÍTULO II
       DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

 

        Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: ( PCD/ DCC )

 

        I - Planejamento.

        II - Coordenação.

        III - Descentralização.

        IV - Delegação de Competência.

        V - Contrôle.

 

GAB: LETRA (D)

FONTE: DEC.200/67

Princípios Fundamentais da Administração Pública Federal

 

1. Planejamento

Estudo e estabelecimento de diretrizes e metas que deverão orientar a ação governamental, por meio de um plano geral de governo, programas globais, setoriais e regionais de duração plurianual, de orçamento-programa anual e de programação financeira de desembolso.

 

2. Coordenação

Harmoniza todas atividades da Administração, submete-as ao que fora planejado e visa poupar desperdício. Na Administração superior, a coordenação é de competência da Casa Civil da Presidência da República. O objetivo é propiciar soluções integradas e em sincronia com a política geral e setorial do Governo.

 

3. Descentralização

Descongestiona a Administração Federal por meio de:

=>Desconcentração

Administrativa: divide funções entre vários órgãos (despersonalizados) de mesma Administração, sem ferir a hierarquia;

=>Delegação de execução de serviço

Pode ser particular ou pessoa administrativa, mediante convênio ou consórcio;

=>Execução indireta

Mediante contratação de particulares; precedido de licitação, salvo nos casos de dispensa por impossibilidade de competição.

 

4. Delegação

De Competência autoridades da Administração transferem atribuições decisórias a seus subordinados, mediante ato próprio que indique a autoridade delegante, a delegada e o objeto da delegação. Tem caráter facultativo e transitório, apoiando-se em razões de oportunidade, conveniência e capacidade do delegado. Apenas é delegável a competência para prática de atos e decisões administrativas.

Não pode ser delegado:

Atos de natureza política (sanção e veto);

Poder de tributar;

Edição de atos de caráter normativo decisão de recursos administrativos;

Matérias de competência exclusiva dos órgãos ou autoridade.

 

5. Controle

No âmbito da Administração direta, prevê-se os seguintes controles:

Controle de execução e normas específicas é feito pela chefia competente;

Controle do atendimento das normas gerais reguladoras do exercício das atividades auxiliares são organizadas sob a forma de sistemas (pessoal, auditoria) realizada pelos órgãos próprios de cada sistema;

Controle de aplicação dos dinheiros públicos é o próprio sistema de contabilidade e auditoria realizado, em cada Ministério, pela respectiva Secretaria de Controle Interno.

 

http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/140-administracao-publica/157-principios-fundamentais-da-administracao-publica-federal#.W5fL0cDPzIU

 

PlaCoDesDelCon

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