Conforme o Art. 49 do Código de Processo Ético Odontológico,...
Conforme o Art. 49 do Código de Processo Ético Odontológico, a reabilitação será requerida ao Conselho onde foi proferida a decisão condenatória, após o decurso, pelo menos, de:
I – 2 anos, para pena de “censura confidencial, em aviso reservado”;
II – 4 anos, para as penas de “censura pública, em publicação oficial” e de “suspensão do exercício profissional até 60 dias”;
III – 5 anos, para a pena de “cassação do exercício profissional”.
Quais afirmativas acima estão corretas?