Em relação ao que dispõe a Lei estadual n.º 5.346/1992 (Esta...
A Polícia Militar do Estado de Alagoas subordina-se operacionalmente, mas não administrativamente, ao Governador do Estado.
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Administrativa e operacionalmente ao governador do estado.
(...) subordinada administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado
Para fins de defesa interna: subordina-se ao exército brasileiro. Vejamos: A Polícia Militar, para fins de defesa interna, subordina-se diretamente ao Exército Brasileiro e deverá estar adestrada para desempenhar os misteres pertinentes a missão supra
Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Alagoas, Força Auxiliar e Reserva do Exército, é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado, incumbida das atividades de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-AL Prova: CESPE - 2012 - PM-AL - Aspirante da Polícia Militar
A PMAL
A) consiste em uma instituição nacional permanente, organizada com base nos princípios da hierarquia e da disciplina.
B) exerce com exclusividade as atividades de defesa civil.
C) subordina-se administrativa e operacionalmente ao governador do estado de Alagoas.
D) é força auxiliar e reserva da Polícia Civil do Estado de Alagoas e da Polícia Federal.
E) é responsável por realizar as atividades de polícia ostensiva e de apuração das infrações penais contra a ordem social em sua jurisdição.
Administrativamente e operacionalmente ao governador do estado.
questões sobre o estatuto não há muito o que falar. É LEITURA DA LEI SECA
SUBORDINAÇÃO:
Operacional e administrativamente -> Governador.
Defesa interna -> EB.
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