Com relação a noções de direitos humanos, julgue o item a se...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1814863 Direitos Humanos

Com relação a noções de direitos humanos, julgue o item a seguir.


Os direitos humanos podem ser renunciados em situações extremas, como calamidades públicas, por exemplo.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O item está ERRADO. Uma das características dos Direitos Humanos é a sua irrenunciabilidade, e isso significa afirmar que eles não podem ser renunciados em nenhuma hipótese, nem mesmo em situações extremas, como calamidades públicas. 

            Sobre o assunto, cabe citar o entendimento do reconhecido autor de Direito Internacional, Valerio Mazuolli: 

“É possível apresentar as características dos direitos humanos como sendo as seguintes, relativamente à sua titularidade, natureza e princípios: 

(...)

d) Irrenunciabilidade. Diferentemente do que ocorre com os direitos subjetivos em geral, os direitos humanos têm como característica básica a irrenunciabilidade, que se traduz na ideia de que a autorização de seu titular não justifica ou convalida qualquer violação do seu conteúdo". 

Fonte: Mazzuolli, Valerio de OliveiraCurso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 5. ed., rev. atual. ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. 


Gabarito do ProfessorErrado.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errado.

Direitos humanos são irrenunciáveis.

renunciáveis não, suspensos sim.

ERRADO

Principais características:

Características dos direitos Humanos:

Universalidade

Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.

Essencialidade

Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro.

Inalienabilidade

Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.

Inexauribilidade

Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.

Imprescritibilidade

Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso.

Irrenunciabilidade

Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, abrir mão de direitos que são inerentes à sua condição existencial.

Inviolabilidade

É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. No entanto, caso ocorra à violação, o Estado tem o dever de agir de maneira eficaz e voltada a sanar a lesão o mais rápido possível, bem como adotar as medidas necessárias para que a violação não volte a ocorrer.

Limitabilidade

É em decorrência da limitabilidade que se defende, por exemplo, a inexistência de direitos absolutos.

Complementariedade

Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos.

Efetividade

De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”.

Concorrência

É de fundamental importância recordar, sempre, que os direitos humanos não incidem isoladamente. Eles até podem incidir de maneira isolada, mas isso não é a regra, ao contrário. A regra é que os direitos humanos coexistam, isto é, que eles possam ser exercidos conjuntamente, sem que um anule o outro.

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

#PMMG

ERRADO

Irrenunciabilidade

Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, abrir mão de direitos que são inerentes à sua condição existencial.

Você pode até deixar de exercer ele. Renunciar é algo impossível.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo