Com relação a aspectos do direito constitucional e às dispos...
Com relação a aspectos do direito constitucional e às disposições da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
Depois de aprovada por ambas as casas do Congresso
Nacional, a proposta de emenda à Constituição será
encaminhada ao presidente da República, para promulgação.
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca dos regramentos das emendas à Constituição.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 60. [...]
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta.
A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (e não pelo Presidente da República), com o respectivo número de ordem, conforme art. 60, §3º, da CF/88.
Resposta: ERRADO.
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Comentários
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GABARITO ERRADO.
Emendas Constitucionais e Leis Orgânicas NÃO são promulgadas pelo Chefe do Executivo!
Não há sanção/veto.
Art. 60/CF EMENDAS CONSTITUCIONAIS
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Incluído nos meus resumos.
tmj!
MACETE: DISK-EMENDA 2235
Aprovação nas 2 CASAS LEGISLATIVAS em 2 TURNOS e votadas em 3/5 DE QUORUM...
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GABARITO: ERRADO
QUESTÃO: Depois de aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a proposta de emenda à Constituição será encaminhada ao presidente da República, para promulgação.
.
Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
A proposta de emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e não pelo Presidente da República.
Gabarito Errado
Complementando o comentários dos colegas:
-1ª Fase: Celebração
CF Art. 84. Compete privativamente ao PR:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Nessa fase de negociação estamos diante de um aceite precário e não definitivo, uma simples manifestação do Estado brasileiro de que concorda com o texto e forma do tratado.
- A competência é privativa PR, sendo possível a delegação, que geralmente ocorre a Ministro das Relações Exteriores.
-2ª Fase: Referendo parlamentar
CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
→ 2 turnos de votação, em cada Casa, com o quórum de aprovação de 3/5 de seus membros.
- Expede-se um Decreto Legislativo.
-3ª Fase: Ratificação presidencial
Como o próprio nome diz, o ato de ratificar significa confirmar.
- Exara-se um Decreto Presidencial.
- É uma competência exclusiva do PR, não se pode delegar a ratificação.
-4ª Fase: Promulgação
Promulgação e publicação do documento em Diário Oficial da União → condição de eficácia interna.
Bons Estudos!
''Retenhamos firmes a confissão da nossa esperança; porque fiel é o que prometeu.'' Hebreus 10:23
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