No que se refere ao direito administrativo, julgue o item a ...
Em caso de ofensa ao princípio da moralidade administrativa, são cabíveis medidas judiciais como a ação popular e a ação civil pública.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Quando este postulado é violado, realmente, o ato daí resultante revela-se nulo, passível, portanto, de anulação pela via judicial, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jursdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Neste contexto, é verdadeiro sustentar que tanto a ação popular quanto a ação civil pública constituem instrumentos adequados para se buscar a invalidação judicial dos atos atentatórios da moralidade administrativa.
Logo, escorreito o teor da assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Em relação à ação civil pública, o artigo 1º da Lei de Ação Civil Pública não determinou expressamente a utilização da Ação Civil Pública para defesa da moralidade administrativa, mas a doutrina entende que , sendo um direito difuso, é possível a defesa da moralidade administrativa através da Ação Civil Pública.
Jus.com
ARTIGO 5º , LXXIII - QUALQUER CIDADÃO....PROPOR AÇÃO POPULAR...AS BANCAS TROCAM E COLOCAM QUALQUER PESSOA...
DEIXE SEU LIKE PARA CRIARMOS MAIS MACETES...ABRAÇOS.
O princípio da moralidade administrativa é aquele por meio do qual exige-se dos administradores e agentes públicos em geral a adoção de comportamentos honestos, probos, éticos, que observem a lealdade às instituições, sempre que estiverem no trato da coisa pública.
Quando este postulado é violado, realmente, o ato daí resultante revela-se nulo, passível, portanto, de anulação pela via judicial, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jursdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Neste contexto, é verdadeiro sustentar que tanto a ação popular quanto a ação civil pública constituem instrumentos adequados para se buscar a invalidação judicial dos atos atentatórios da moralidade administrativa.
Gabarito:Certo.
CERTO
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Em relação à ação civil pública, o artigo 1º da Lei de Ação Civil Pública não determinou expressamente a utilização da Ação Civil Pública para defesa da moralidade administrativa, mas a doutrina entende que , sendo um direito difuso, é possível a defesa da moralidade administrativa através da Ação Civil Pública.
Fonte: Copiei de um cara que copiou do Jus.com
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo