No que se refere ao direito administrativo, julgue o item a ...

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Q1814874 Direito Administrativo
No que se refere ao direito administrativo, julgue o item a seguir. 
Em caso de ofensa ao princípio da moralidade administrativa, são cabíveis medidas judiciais como a ação popular e a ação civil pública. 
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O princípio da moralidade administrativa é aquele por meio do qual exige-se dos administradores e agentes públicos em geral a adoção de comportamentos honestos, probos, éticos, que observem a lealdade às instituições, sempre que estiverem no trato da coisa pública.

Quando este postulado é violado, realmente, o ato daí resultante revela-se nulo, passível, portanto, de anulação pela via judicial, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jursdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Neste contexto, é verdadeiro sustentar que tanto a ação popular quanto a ação civil pública constituem instrumentos adequados para se buscar a invalidação judicial dos atos atentatórios da moralidade administrativa.

Logo, escorreito o teor da assertiva ora analisada.


Gabarito do professor: CERTO

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CERTO

Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Em relação à ação civil pública, o artigo 1º da Lei de Ação Civil Pública não determinou expressamente a utilização da Ação Civil Pública para defesa da moralidade administrativa, mas a doutrina entende que , sendo um direito difuso, é possível a defesa da moralidade administrativa através da Ação Civil Pública.

Jus.com

ARTIGO 5º , LXXIII - QUALQUER CIDADÃO....PROPOR AÇÃO POPULAR...AS BANCAS TROCAM E COLOCAM QUALQUER PESSOA...

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O princípio da moralidade administrativa é aquele por meio do qual exige-se dos administradores e agentes públicos em geral a adoção de comportamentos honestos, probos, éticos, que observem a lealdade às instituições, sempre que estiverem no trato da coisa pública.

Quando este postulado é violado, realmente, o ato daí resultante revela-se nulo, passível, portanto, de anulação pela via judicial, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jursdicional (CRFB, art. 5º, XXXV). Neste contexto, é verdadeiro sustentar que tanto a ação popular quanto a ação civil pública constituem instrumentos adequados para se buscar a invalidação judicial dos atos atentatórios da moralidade administrativa.

Gabarito:Certo.

CERTO

Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Em relação à ação civil pública, o artigo 1º da Lei de Ação Civil Pública não determinou expressamente a utilização da Ação Civil Pública para defesa da moralidade administrativa, mas a doutrina entende que , sendo um direito difuso, é possível a defesa da moralidade administrativa através da Ação Civil Pública.

Fonte: Copiei de um cara que copiou do Jus.com

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