Acerca da administração pública e de suas funções, julgue o ...
Acerca da administração pública e de suas funções, julgue o item a seguir.
Os contratos entre a administração pública e terceiros devem
ser precedidos de licitação, ressalvadas algumas circunstâncias
previstas em lei, como é o caso da contratação de profissional
do setor artístico consagrado pela opinião pública, hipótese
de dispensa da licitação.
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Portanto, a afirmativa está errada, pois a contratação de artistas consagrados pela opinião pública é uma hipótese clara de inexigibilidade pois se deseja contratar o artista "X", não adianta buscar competidores, apenas o "X" irá atender. Trata-se de hipótese inclusive com expressa previsão no art. 25, III, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
GABARITO: ERRADA
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Gab. ERRADO
Os contratos entre a administração pública e terceiros devem ser precedidos de licitação, ressalvadas algumas circunstâncias previstas em lei (até aqui está correto), como é o caso da contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública, hipótese de dispensa da licitação (essa última parte está errada pelo fato de afirmar que a contratação de artista se dá por dispensa de licitação, que na verdade é hipótese inexigibilidade).
CF/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Lei Federal 8.666/93 - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
ERRADO!
Cespe adora trocar o "inexigível" por dispensável. No caso da questão a licitação seria INEXIGÍVEL.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, (estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; restauração de obras de arte e bens de valor histórico. de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização) vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1 Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
OBS: § 2 Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
GABARITO: (E)
Licitação Inexigível (ARTISTA EXNObe)
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)
CONTINUE FORTE, SEU DIA ESTÁ CHEGANDO.
Os contratos entre a administração pública e terceiros devem ser precedidos de licitação, ressalvadas algumas circunstâncias previstas em lei, como é o caso da contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública, hipótese de dispensa da licitação. [INEXIGIBILIDADE]
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