Julgue o próximo item, a respeito da administração pública ...
Julgue o próximo item, a respeito da administração pública direta e indireta.
Caracterizada por ser uma medida de distribuição de
competências dentro de uma mesma pessoa jurídica,
a descentralização desafoga o volume de trabalho
compreendido em um mesmo setor, já que se dispersam
internamente as atribuições acumuladas ao serem distribuídas
competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
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Gabarito comentado
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Quando as normas de competência definem a responsabilidade dos entes federativos, elas atribuem aos Estados, Municípios e à União o que pertence a cada ente. Há, contudo, casos nos quais o ente federativo necessita de transferir tal responsabilidade para terceiros, sejam eles integrantes da própria Administração ou não. Nesta última hipótese, na qual se transfere uma parcela da responsabilidade estatal, pode-se ter o fenômeno da descentralização ou da desconcentração.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)
Em resumo:
Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
Descentralização > Transfere para para outra pessoa jurídica
Portanto, a afirmação do enunciado está errada, pois não se trata da descentralização mas sim da desconcentração.
GABARITO: ERRADA
A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre as formas de desempenho de atividades administrativas bem como sobre as formas de transferência da responsabilidade por tais atos para terceiros, em especial, exige conhecimentos sobre a desconcentração e a descentralização.
Quando as normas de competência definem a responsabilidade dos entes
federativos, elas atribuem aos Estados, Municípios e à União o que pertence a
cada ente. Há, contudo, casos nos quais o ente federativo necessita de
transferir tal responsabilidade para terceiros, sejam eles integrantes da
própria Administração ou não. Nesta última hipótese, na qual se transfere uma
parcela da responsabilidade estatal, pode-se ter o fenômeno da descentralização
ou da desconcentração.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo
interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais
com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre
aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a
" transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa,
integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para
outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)
Em resumo:
Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
Descentralização > Transfere para para outra pessoa jurídica
Diante do exposto, podemos concluir que a afirmação do enunciado está errada, pois não se trata da descentralização mas sim da desconcentração.
GABARITO: ERRADA
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Gab. ERRADO.
Caracterizada por ser uma medida de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, a DESCONCENTRAÇÃO (e não descentralização) desafoga o volume de trabalho compreendido em um mesmo setor, já que se dispersam internamente as atribuições acumuladas ao serem distribuídas competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Espécies de desconcentração:
A doutrina classifica as desconcentrações em diversas espécies segundo o critério empregado para repartir as competências entre diversos órgãos públicos:
a) desconcentração territorial ou geográfica: é aquela em que as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar. A característica fundamental dessa espécie de desconcentração é que cada órgão público detém as mesmas atribuições materiais dos demais, variando somente o âmbito geográfico de sua atuação. Exemplos: Subprefeituras e Delegacias de Polícia;
b) desconcentração material ou temática: é a distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto. Exemplo: Ministérios da União;
c) desconcentração hierárquica ou funcional: utiliza como critério para repartição de competências a relação de subordinação entre os diversos órgãos. Exemplo: tribunais administrativos em relação aos órgãos de primeira instância.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
MAZZA
DESCONCENTRAÇÃO: PARA DENTRO
DESCENTRALIZAÇÃO: PARA FORA
Caracterizada por ser uma medida de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, a DESCONCENTRAÇÃO desafoga o volume de trabalho compreendido em um mesmo setor, já que se dispersam internamente as atribuições acumuladas ao serem distribuídas competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Obs: Lembrando que é possível a desconcentração dentro da entidade originada pela descentralização.
Esse é o conceito para a desconcentração. Na descentralização há a existência de, no mínimo, duas pessoas jurídicas distintas. Assim, por envolver pessoas jurídicas distintas, não há relação hierárquica na descentralização. Vale dizer, uma entidade administrativa, ou ainda uma concessionária de serviço público (no caso da descentralização por colaboração), não se subordina à Administração direta. Logo, como característica da descentralização, está a ausência de relação hierárquica.
Gabarito: errado.
Hebert Almeida
CESPE querendo confundir!
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