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Q937620 Direito Administrativo

Julgue o próximo item, a respeito da administração pública direta e indireta.

Em situações de danos causados a terceiros, a responsabilidade recai sobre as pessoas jurídicas de direito público, havendo, ainda, a possibilidade de direito de regresso contra o agente responsável nas hipóteses de dolo ou culpa, responsabilidade que não recai sobre pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

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A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Observe que, além dos entes da administração direta e indireta, também se submetem a esse regime os particulares prestadores de serviços públicos por delegação, como é o caso das concessionárias e permissionárias de serviço público.

A responsabilidade civil apontada pelo texto constitucional é objetiva, mas a responsabilização do agente causador do dano, em ação de regresso, é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo ou culpa.

Gabarito do Professor: Errado

Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

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Comentários

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GABARITO: ERRADO

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

Bons estudos!

Errado.

O erro do item está em afirmar que a responsabilidade não recai sobre pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

A responsabilidade recai sim sobre as empresas privadas desde que estejam a serviço da adm. As sociedades de economia mista e as empresas públicas que exploram as atividades com fins lucrativos respondem de forma subjetiva. Bons estudos! 

Art.37, § 6 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

errado.

Vim,Vivi, Venci!!!

A administração pública direta ou indireta, que esteja prestando um serviço público, responderá pelos danos causados a terceiros.

PMAL 2021

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