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Q937621 Direito Administrativo

Julgue o próximo item, a respeito da administração pública direta e indireta.

Pode a administração pública anular atos administrativos caso estejam eles marcados por vício ou, ainda, revogá-los conforme juízo de oportunidade e conveniência.

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a extinção dos atos administrativos por meio da revogação e da anulação.

Não existe um conceito uniforme na doutrina que possa delimitar exatamente o que é o ato administrativo. No entanto, José dos Santos Carvalho Filho explica que embora não ser possível estabelecer um conceito, três pontos são essenciais para a caracterização do ato. A primeira é a necessidade de que a manifestação de vontade seja emanada pelo agente da Administração Pública ou dotado de prerrogativas desta. Além disso, o conteúdo do ato há de propiciar a produção de efeitos jurídicos com fim público. Por último, essa categoria de atos deve ser regida pelo direito público. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 105)

Depois que um ato administrativo entra no mundo jurídico ele pode ser extinto de diversas formas, dentre elas se tem a anulação e a revogação, que são os institutos cobrados pelo enunciado da questão.

Pela anulação  a Administração extingue um ato com vício de legalidade. Neste caso, um ato que por alguma contrariedade às normas é ilícito é desfeito e o efeito deste desfazimento é "ex tunc", ou seja, retroage até a data de edição do ato extinguindo seus efeitos passados, presentes e futuros. 


A revogação, por sua vez, é instituto pelo qual se extingue um ato administrativo juridicamente válido mas que, por motivo de conveniência e oportunidade, não satisfaz o interesse da Administração Pública. Os efeitos da revogação são "ex nunc", ou seja, passam a operar apenas da data da revogação para frente, mantendo-se válidos os efeitos pretéritos.


 Portanto, a afirmativa está correta.  


GABARITO: CORRETA


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Comentários

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Gab. CORRETO.

 

Trata-se do Princípio da Autotutela ou Sindicabilidade.

 

Conforme a Lei 9.784/99 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

 

Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

a questão não especifíca se o vício é de legalidade , existem vícios que podem ser sanados !

Errei pelo fato da banca não dizer qual era o vício (que no caso só é possível se for o da ilegalidade). Enfim, vamos em frente.

Na CESPE, questão incompleta é correta. 

GAB: C

Acredito que, o que a banca quer saber É se vc sabe a diferença de quando é a adm. publica, ou a justiça, pois a justiça só pode ANULAR ATOS EIVADOS DE VÍCIOS. Já a adm. pública, tanto pode ANULAR ATOS EIVADOS DE VICIO ou REVOGAR de acordo com a conveniência e oportunidade.

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