Com relação à estrutura e à organização do Estado brasileiro...

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Q937629 Direito Administrativo

Com relação à estrutura e à organização do Estado brasileiro, julgue o item subsequente.

Soldado da polícia militar que, no exercício de suas funções, cometer ato de improbidade administrativa estará sujeito à perda de sua função, à indisponibilidade de seus bens, à suspensão de seus direitos políticos e ao ressarcimento ao erário.

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os atos de improbidade administrativa.

A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil. 

Logo no primeiro artigo da Lei Federal n.º 8.429/1992 o legislador previu que podem ser responsabilizados pelos atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração Pública. Desta forma, é pacífico que a lei alcança todos os atos praticados por agentes públicos, compreendidos aqui todos aqueles que exerçam alguma função pública, definitiva ou transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou seja, com qualquer forma de investidura ou vínculo. Além desses, abarca os terceiros que, de alguma maneira, induzam ou concorram para prática do ato de improbidade, ou ainda aqueles que se beneficiam de alguma forma, direta ou não. Nota-se, entretanto, que a normatização não incluiu expressamente em seu texto a possibilidade de responsabilização de pessoas jurídicas, mas apenas de pessoas físicas.

As sanções da Lei de Improbidade Administrativa estão previstas no art. 12, e, conforme o tipo de fato ilícito cometido, poderá ser de: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, entre outros. Existe ainda a previsão do art. 7º para que haja a decretação de indisponibilidade de bens se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.

Diante do exposto e considerando o enunciado da questão, bem com o fato de que os policiais militares são servidores públicos e, portanto, estão abarcados pela Lei federal nº. 8.429/1992, temos que a afirmação está correta, e o tipo de sanção irá variar conforme o ato de improbidade cometido.

GABARITO: CORRETA

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Comentários

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LEI Nº 8.429 - A banca só usou um Soldado da Polícia Militar como exemplo de servidor público.

Resposta: C

GABARITO: CERTO

 

Art. 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

 

Macete que aprendi no QC:  P.A.R.I.S

 

Perda da função pública

Ação Penal

Ressarcimento ao erário

Indisponibilidade dos bens

Suspensão dos direitos políticos

 

Bons estudos!

(CORRETA)


Lei 8.429 de 1992.

Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


Art. 37, § 4º, CF - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

tão fácil que dá até medo!

Banca que realmente trabalha assuntos que serão importantes pros aprovados. Não fala de coisas sem importância como a AOCP (PIOR BANCA QUE EXISTE).

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