Acerca de inquérito policial, julgue o item que se segue.No ...

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Q937635 Direito Processual Penal

Acerca de inquérito policial, julgue o item que se segue.


No curso do inquérito policial, é assegurado ao indiciado o amplo direito de defesa, com a garantia de que a autoridade policial realize diligências, requeridas pelo indiciado, para a produção de provas que confirmem a sua inocência.

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A solução da questão exige o conhecimento acerca do Inquérito Policial previsto a partir do título II do Código de Processo Penal.

O inquérito é um procedimento de natureza administrativa, em que não há contraditório e ampla defesa e tem por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria justamente para dar subsídio à ação penal que, por ventura, será iniciada, com base no art. 4º do CPP. Além disso, incumbirá ainda à autoridade policial realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, de acordo com o art. 13, II do CPP. Ainda assim, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade, ou seja, não há a garantia de que a autoridade realize as diligências requeridas e o objetivo é apurar os indícios de autoria e materialidade e não apurar a presunção de inocência.


GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

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Comentários

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ERRADO.

Inquérito Policial não permite amplo direito de defesa porque não é acusatório e sim inquisitório. Ou seja, não são feitas acusações para permitir que alguém se defenda de algo.

não cabe contraditório e ampla defesa

Item errado, pois o IP NÃO é FASE DA AÇÃO PENAL. A ação penal é uma coisa, é a etapa processual. O IP é uma etapa PRÉ-PROCESSUAL, não se confundindo com a ação penal, portanto.

GABARITO: Errada

fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pm-al-2018-direito-penal-e-processual-penal/

Não há contraditório nem ampla defesa no IP. Mas há defesa, ela só não é ampla - Vejamos o teor da Súmula Vinculante 14:


É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Errado . Pois o inquérito policial vigora o inquisitorio , sendo assim não vigora o direito do contraditório e da ampla defesa . Pois o i.p.l , nem natureza administrativa e pré -processual . Servindo pra apurar e obter informações de autoria e materialidade.


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