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Q937641 Direito Penal

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do inquérito policial e da ação penal.

Situação hipotética: Maria, de 21 anos de idade, tendo sido, há um ano e dois meses, vítima de crime cuja ação penal se processa mediante queixa e tendo conseguido identificar, na oportunidade, o agressor, pretende, agora, oferecer queixa para obter a condenação do autor do crime. Assertiva: Não será possível ocorrer a condenação do criminoso, em razão da extinção da punibilidade pela decadência.

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Na hipótese narrada ocorreu a decadência, uma vez que Maria, a ofendida, não exerceu o seu direito de queixa no prazo de seis meses, prazo esse que se conta a partir do dia em que a vítima veio a saber quem foi o autor do delito. Essa é a inteligência do artigo 103 do Código Penal combinado com o artigo 38 do Código de Processo Penal. No presente caso, está claro que se passaram mais de seis meses do dia em que Maria tinha ciência de quem era o agressor (autor do delito). Sendo assim, a assertiva desta questão está correta.
Gabarito do professor: (Certo)

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Comentários

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A decadência se dá em 6 meses após o reconhecimento da vítima. 

O artigo 103 do Código Penal prevê que “Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito do direito de queixa ou representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, artigo 38 do Código de Processo Penal estipula a questão de igual modo. Assim, sempre, o prazo que deve ser levado em conta como termo inicial é aquele referente ao dia em que o ofendido toma conhecimento do dito crime, podendo ou não ser o mesmo da data do fato.

 

Nos crimes que dependem de representação ou de queixa por parte da vítima para que seja possível a persecutio criminis, tem-se como necessário que essa manifestação, formal ou não (a depender do caso), seja procedida dentro do mencionado prazo decadencial, sob pena de se fazer presente o fenômeno da decadência e restar impossibilitado o prosseguimento de qualquer eventual procedimento penal com relação ao fato.

 

 

Resposta: CERTO

A questão induz a erro quando diz "na oportunidade" , por parecer que ela descobre a indentidade depois do tempo decorrido !

A decadência no direito criminal

Segundo o art. 103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Em igual sentido é o art. 38 do CPP. (p. 745).

O Superior Tribunal de Justiça tem decidido no mesmo sentido:

(...) DECADÊNCIA. (...) 2. Sob pena de se operar o instituto da decadência, o direito de representação do ofendido deve ser exercido dentro do lapso temporal de 6 (seis) meses, cujo termo inicial é a data em que a vítima ou o seu representante legal toma ciência de quem é o autor do delito, nos termos do disposto no art. 103 do Código Penal e art. 38 do Código de Processo Penal. (STJ. RHC 26.613/SC. Rel. Jorge Mussi. T5. DJe 03.11.2011).

fonte:https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7151/A-decadencia-no-direito-criminal

Ambígua

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