Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hi...
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do inquérito policial e da ação penal.
Situação hipotética: Maria, de 21 anos de idade, tendo sido,
há um ano e dois meses, vítima de crime cuja ação penal se
processa mediante queixa e tendo conseguido identificar, na
oportunidade, o agressor, pretende, agora, oferecer queixa para
obter a condenação do autor do crime. Assertiva: Não será
possível ocorrer a condenação do criminoso, em razão da
extinção da punibilidade pela decadência.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (65)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A decadência se dá em 6 meses após o reconhecimento da vítima.
O artigo 103 do Código Penal prevê que “Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito do direito de queixa ou representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, artigo 38 do Código de Processo Penal estipula a questão de igual modo. Assim, sempre, o prazo que deve ser levado em conta como termo inicial é aquele referente ao dia em que o ofendido toma conhecimento do dito crime, podendo ou não ser o mesmo da data do fato.
Nos crimes que dependem de representação ou de queixa por parte da vítima para que seja possível a persecutio criminis, tem-se como necessário que essa manifestação, formal ou não (a depender do caso), seja procedida dentro do mencionado prazo decadencial, sob pena de se fazer presente o fenômeno da decadência e restar impossibilitado o prosseguimento de qualquer eventual procedimento penal com relação ao fato.
Resposta: CERTO
A questão induz a erro quando diz "na oportunidade" , por parecer que ela descobre a indentidade depois do tempo decorrido !
A decadência no direito criminal
Segundo o art. 103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Em igual sentido é o art. 38 do CPP. (p. 745).
O Superior Tribunal de Justiça tem decidido no mesmo sentido:
(...) DECADÊNCIA. (...) 2. Sob pena de se operar o instituto da decadência, o direito de representação do ofendido deve ser exercido dentro do lapso temporal de 6 (seis) meses, cujo termo inicial é a data em que a vítima ou o seu representante legal toma ciência de quem é o autor do delito, nos termos do disposto no art. 103 do Código Penal e art. 38 do Código de Processo Penal. (STJ. RHC 26.613/SC. Rel. Jorge Mussi. T5. DJe 03.11.2011).
fonte:https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7151/A-decadencia-no-direito-criminal
Ambígua
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo