Julgue o item a seguir, com base no que dispõe o Código Pena...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q937661 Direito Penal

Julgue o item a seguir, com base no que dispõe o Código Penal.

Situação hipotética: Uma pessoa cometeu crime contra alguém, sem violência nem grave ameaça. Posteriormente, antes do recebimento da denúncia, essa pessoa se arrependeu e reparou o dano. Assertiva: Nessa situação, ficou caracterizado o arrependimento eficaz do autor do delito, que, assim, não poderá ser punido pelo ato praticado.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O arrependimento eficaz, mencionado na assertiva da questão, tem lugar, nos termos da segunda parte do artigo 15 do Código Penal, quando o agente completa os atos de execução do crime, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. O agente arrependido, no entanto, responde pelo resultado decorrente dos atos já praticados, nos termos da parte final do artigo 15 do Código Penal. Na situação hipotética descrita, não ocorreu, com toda a evidência, o arrependimento eficaz. É que, ali, o resultado efetivamente ocorreu, ou seja, a produção do resultado não foi impedida. 
A situação hipotética descreve, deveras, o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, que assim dispõe: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". Assim, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "trata-se de reparação do dano causado ou da restituição da coisa subtraída nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa". A assertiva da questão está, portanto, equivocada.
Gabarito do professor: Errado

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Arrependimento posterior

Arrependimento posterior             

           

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Errado.

O mesmo será punido,mas a pena será reduzida de um a dois terços. CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

fonte:https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10637990/artigo-16-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940

Trata-se de ARREPENDIMENTO POSTERIOR

Não exclui o crime, apenas DIMINUI a pena de 1/3 a 2/3

*ficou caracterizado o arrrepedimento posterior

a pena poderá ser reduzida : DE UM A DOIS TERÇOS

PMAL-2019


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo