Julgue o item a seguir, com base no que dispõe o Código Pena...
Julgue o item a seguir, com base no que dispõe o Código Penal.
Situação hipotética: Uma pessoa cometeu crime contra
alguém, sem violência nem grave ameaça. Posteriormente,
antes do recebimento da denúncia, essa pessoa se arrependeu
e reparou o dano. Assertiva: Nessa situação, ficou
caracterizado o arrependimento eficaz do autor do delito,
que, assim, não poderá ser punido pelo ato praticado.
Arrependimento posterior
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Errado.
O mesmo será punido,mas a pena será reduzida de um a dois terços. CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
fonte:https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10637990/artigo-16-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
Trata-se de ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Não exclui o crime, apenas DIMINUI a pena de 1/3 a 2/3
*ficou caracterizado o arrrepedimento posterior
a pena poderá ser reduzida : DE UM A DOIS TERÇOS
PMAL-2019
Arrependimento eficaz: o resultado não ocorre, o agente irá responder apenas pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior: o resultado ocorre e a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.
Fundamentação legal do ARREPENDIMENTO EFICAZ e do ARREPENDIMENTO POSTERIOR:
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Gabarito: Errado.
Ficou caracterizado o arrependimento POSTERIOR.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução( Desistência Voluntária) ou impede que o resultado se produza,(Arrependimento Eficaz) só responde pelos atos já praticados.
arrependimento eficaz pode haver grave ameaça, arrependimento posterior sem grave ameaça.
Art. 16
Arrependimento posterior , restituiu a coisa antes da denúncia.E se o arrependimento for depois da denúncia?
arrependimento posterior e a pena será reduzida.
OBS : Se a reparação ocorrer depois, caracteria a circunstância atenuante conforme o artigo 65 inciso III '''b''' do CP .
Arrependimento Posterior - Art 16...
Aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, a pessoa, reparado o dano ou restituído a coisa até o recebimento da denuncia ou da queixa por ato voluntário do agente. PENA REDUZIDA DE 1 A 1/3.
GAB E
Não é arrependimento eficaz.
Arrependimento posterior: Crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa, reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente.
Exemplo desse tipo de crime seria o FURTO.
A PENA SERÁ REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS.
GABARITO: ERRADO
Rumo a PM BA
Gabarito: Errado
Será ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Caracteriza-se o Arrependimento Posterior, chamado pela doutrina como Ponte de Prata (LFG).
Desistência Voluntária - quando o agente, voluntariamente (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), interrompe a execução do crime (evidentemente, não atinge a consumação). Essa figura exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotado. Respondendo apenas pelo crime já praticado até então. Exemplo: O agente está em uma casa furtando e, depois de reunir todos os objetos na sala, resolve abortar a prática criminosa, desistindo da empreitada. Nesse caso, apenas responde pelos atos já praticados, no caso, invasão de domicílio
Arrependimento eficaz - se o agente esgota todos os meios executórios, mas, na sequência antes da consumação, impede voluntariamente o resultado (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), evitando a sua produção Exemplo: A descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia, esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospital e a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesão corporal).
Arrependimento posterior - nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, sua pena será diminuída a dois terços.
Fonte:https://www.passeidireto.com/pergunta/1799355/qual-a-diferenca-entre-arrependimento-posterior-arrependimento-eficaz-e-desisten
SERÁ PUNIDO PORÉM COM PENA REDUZIDA !
O instituto correto é o arrependimento posterior. O qual, não isenta de pena, mas sim, há uma redução. Gab: Errada ❌Se Caracteriza como arrependimento Posterior e sua pena vai ser reduzida de um a dois terços.
Valeu Evandro Guedes . exemplos que ajudam a lembrar hah ALO VOCE
Cabe destacar que o único instituto 1/6 a 1/3 é o do desconhecimento da Ilicitude o resto é 1/3 a dois terços.
Situação hipotética: Uma pessoa cometeu crime contra alguém, sem violência nem grave ameaça. Posteriormente, antes do recebimento da denúncia, essa pessoa se arrependeu e reparou o dano. Assertiva: Nessa situação, ficou caracterizado o arrependimento eficaz do autor do delito, que, assim, não poderá ser punido pelo ato praticado.
ERRO 01: Será caracterizado o Arrependimento Posterior e Não Arrependimento eficaz como diz na questão.
ERRO 02: Será punido! Com esses requisitos terá uma diminuição de pena (1/3 á 2/3).
Arrependimento Posterior e Não Arrependimento eficaz como diz na questão.
Artigo 16 CP . Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, sua pena será diminuída a dois terços.
Art. 15 O agente que, voluntariamente, Desiste de prosseguir na execução ou Impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento Posterior e NÃO eficaz
Gabarito: ERRADO
Alôôô Vocêêê...
O individuo se arrependeu (após) o dano e após a DENUNCIA...
Isso não cacteriza ARREPENDIMENTO EFIZCAZ e sim POSTERIOR...
Cuidado questão saliente...
O arrependimento é posterior e não eficaz, pelo simples fato de que o resultado do crime foi alcançado, Se ele se arrependesse antes de cometer o crime e assim evitar o resulta, seria caracterizado arrependimento eficaz.
Assertiva E
Assertiva: Nessa situação, ficou caracterizado o arrependimento eficaz do autor do delito, que, assim, não poderá ser punido pelo ato praticado.
No arrependimento eficaz, o agente já esgotou toda a execução. Nesse caso vai responder pelos atos já praticados. Enquanto no arrependimento posterior, o agente repara o dano e restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa. Nesse caso, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
arrependimento posterior > sem violencia e nem grave ameaça . pode ser reduzida de um a dois terços
Arrependimento posterior: quando o agente repara o dano que causou( o caso da questão)
Arrependimento eficaz: quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, se arrepende e impede o resultado do crime.
Desistência voluntária: o agente desiste antes de cometer o delito( crime unisubsistente não tem desistência voluntária)
obs: o agente responde apenas pelos crimes já praticados.
arrependimento Posterior sem violência ou grave ameaça
arrependimento Posterior sem violência ou grave ameaça
REPARADA OU RESTITUÍDO A COISA
ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ou DA QUEIXA
REDUZ A PENA
1 a 2/3
arrependimento eficaz: quando se cumpre os seguintes elementos do crime (cogitacao, preparacao e execuçao), chegando antes da consumaçao, ele desiste.
Responderá apenas pelos atos já cometidos
PRIMEIRO ERRO: DIZER QUE É ARREPENDIMENTO EFICAZ
O caso em tela é de arrependimento posterior, no qual o delinquente pratica fato sem violência ou grave ameaça repara o dano antes do recebimento da denúncia.
SEGUNDO ERRO: DIZER QUE A PUNIBILIDADE É EXTINTA
Erra ao dizer que fica extinta a punibilidade do agente. No Artigo 16 (caput) há menção de redução de pena de um a dois terços.
Arrependimentos posterior -> crime ainda existe, mas a pena é reduzida (se reparado o dano)
Arrependimento posterior- o crime existe, quem cometeu será punido pelo ato praticado, porém a pena será reduzida. GABARITO- ERADOErrado!
Arrependimento Eficaz: João, ao ver seu inimigo pessoal atira nele acertando o alvo várias vezes, antes de dar o golpe final ele desiste e liga para a emergência que ao chegar a equipe de resgate consegue fazer com que a vítima seja resgatada com vida.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, (Arrependimento Eficaz) só responde pelos atos já praticados.
Desistência Voluntária: João, ao ver um celular na varanda de um prédio pega e vai embora, no meio do caminho o mesmo arrependido volta para entregar objeto que fora levado por ele.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Arrependimento posterior
Errado!
ARREPENDIMENTO POSTERIOR= REDUÇÃO DE PENA
GAB ERRADO
Arrependimento posterior, responderá pelos atos praticados, mas com redução da pena.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
O arrependimento posterior, por sua vez, não exclui o crime, pois este já se consumou, mas é causa obrigatória de diminuição de pena.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o
dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
A CONDUTA DE DESISTIR VOLUNTARIAMENTE DEVE EVITAR A CONSUMAÇÃO DO RESULTADO ⇒ SE O RESULTADO ACONTECER RESPONDERÁ PELO CRIME
Para que fique caracterizada a desistência voluntária, é necessário que o
resultado não se consume em razão da desistência do agente.
EXEMPLO: Se Poliana dispara um tiro de pistola em Jason e, podendo disparar
mais cinco, não o faz, mas este mesmo assim vem a falecer, Poliana responde
por homicídio consumado. Se, no entanto, Jason não vem a óbito, Poliana não
responde por homicídio tentado (não há tentativa, lembram-se?), mas por
lesões corporais.
ARREPENDIMENTO EFICAZ
A CONDUTA DE ARREPENDIMENTO EFICAZ DEVE EVITAR A CONSUMAÇÃO DO RESULTADO ⇒ SE O RESULTADO ACONTECER RESPONDERÁ PELO CRIME
No arrependimento eficaz é diferente. Aqui o agente já praticou todos
os atos executórios que queria e podia, mas após isto, se arrepende do
ato e adota medidas que acabam por impedir a consumação do resultado.
Imagine que no exemplo anterior, Poliana tivesse disparado todos os tiros
da pistola em Jason. Depois disso, Poliana se arrepende do que fez e providencia
o socorro de Jason, que sobrevive em razão do socorro prestado. Neste caso,
teríamos arrependimento eficaz.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR!!!
PMAL2021
arrependimento posterior!Configura-se como arrependimento posterior, onde poderá ocorrer a redução da pena de um a dois terços.
Dois erros.
1º Não é arrependimento eficaz, e sim arrependimento posterior.
2º A pena é diminuída de 1/3 a 2/3
ERRADO.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
↳ Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
↳ Ajuda : ArRependimento posterior > Recebimento da denúncia.
"O arrependimento posterior alcança qualquer crime que com ele seja compatível, e não apenas os delitos contra o patrimônio. Raciocínio diverso levaria à conclusão de que essa figura penal deveria estar prevista no título dos crimes contra o patrimônio, e não na Parte Geral do Código Penal." ~ Masson, 2014.
[...]
► REQUISITOS:
✓ Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;
- A doutrina admite em Lesão Corporal Culposa
✓ Restituição da coisa ou a reparação do dano;
✓ Voluntariedade;
- Tem que ser VOLUNTÁRIA
- Não exige que haja espontaneidade no arrependimento.
✓ Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime.
-
☛ Mas ATENÇÃO!
A reparação do dano é circunstância OBJETIVA, devendo comunicar-se aos demais réus.
[...]
► Em quais casos ele pode ser aplicado?
-O arrependimento posterior pode ser aplicado em qualquer crime, doloso ou culposo.
- Porém,
Se a violência for sobre a coisa? → PODE aplicar o AP!
Se for lesão corporal CULPOSA? → Pode aplicar o AP!
Se for violência imprópria (roubo)? → NÃO pode aplicar AP!
[...]
Questões Cespianas:
1} O arrependimento posterior incide apenas nos crimes patrimoniais e sua caracterização depende da existência de voluntariedade e espontaneidade do agente.(ERRADO)
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
ARREPENDIMENTO EFICAZ: (voluntariamente, desiste de prosseguir ou impede que o resultado se produza): Só responde pelos atos já praticados.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR: (Crime sem violência/grave ameaça) - a pena será reduzida de um a dois terços.
SE HOUVER:
- reparação do dano causado ou da restituição da coisa subtraída;
- desde que por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa"
1. Causas excludentes de punibilidade da tentativa, de forma a punir o agente somente pelos atos praticados:
a. Desistência voluntária (art. 15, 1º pt, CP) – o abandono ocorre durante a execução;
b. Arrependimento eficaz (art. 15, 2º pt, CP) – o abandono ocorre após a execução, de forma a evitar a consumação. A execução do crime ocorreu, mas não houve o seu exaurir.
2. Causa geral obrigatória de diminuição da pena:
a. Arrependimento posterior (art. 16, CP) – o abandono ocorre após a consumação, porém antes do recebimento da denúncia. Causa obrigatória de diminuição de pena a ser aplicada na terceira fase da dosimetria.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
- Essa vai para Arrependimento Posterior, porém mesmo com a total reparação do bem ele ainda será punido pelos atos praticados mas com a pena reduzida.
Arrependimento posterior.
Errada A questão fala de arrependimento posterior
POSTERIOR.
Arrependimento eficaz ---- O agente executa o crime, mas se arrepende e salva a vítima.
Arrependimento posterior ---- O agente restitui a coisa ou repara o dano antes do recebimento da denúncia ou queixa (CASO DA QUESTÃO)
Desistência voluntária ---- O agente pode consumar o crime, mas desiste voluntariamente
A questão apresenta dois erros:
1- Trata-se de um arrependimento posterior (casos que não envolvem violência)
2-Será punido, ´porém terá pena reduzida de 1/3 a 2/3.
*Arrependimento Posterior: É ADMISSIVEL “SEM” violência ou grave ameaça. Pena reduzida de 1 a 2/3
Após a consumação → o agente restitui voluntariamente a coisa antes do recebimento da denúncia, repara o dano ou restitui a coisa
Trata-se de arrependimento posterior, sem violência e grave ameaça, total restituição, antes do recebimento da denuncia.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Posterior
Será punido sim,só que com redução de pena. De 1/3 a 2/3
Arrependimento posterior, art 16º, cp.
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Alguma caravana salvador/maceió?
assim, RESPONDERA e punido pelo ato praticado.
Arrependimento posterior redução da pena de um a dois terços.
arrependimento posterior!
Posterior e diminuição de 1/3 a 2/3
GABARITO ERRADO.
O caso em tela fala sobre o Arrependimento Posterior, o mesmo diz no Art 16:
NOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, REPARADO O DANO OU RESTITUÍDA A COISA , ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, POR ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE.
PMAL2021
GAB. ERRADO
TRATA-SE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. ART. 16 CP
Arrependimento posterior = pena reduzida/atenuada
Arrependimento eficaz ou desistência voluntária = responde pelos atos já praticados
Tem de prestar atenção, pois a banca gosta de confundir o arrependimento eficaz com o posterior. Os conceitos são totalmente diferentes:
Arrependimento eficaz => ocorre a "quebra" da consumação (socorrer)
Arrependimento posterior => sem violência; reparação total do ano; ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
O CESPE procura sempre colocar essas palavras chaves quanto ao arrependimento posterior; o eficaz é mero contexto da hipótese.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR : SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
ARREPENDIMENTO EFICAZ : COM VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA
1) Situação hipotética: Uma pessoa cometeu crime contra alguém, sem violência nem grave ameaça. Posteriormente, antes do recebimento da denúncia, essa pessoa se arrependeu e reparou o dano.
2) Assertiva: Nessa situação, ficou caracterizado o arrependimento eficaz do autor do delito, que, assim, não poderá ser punido pelo ato praticado. (ERRADO)
#ARREPENDIMENTO EFICAZ:
Ex.: (Relaciona-se à tentativa acabada)
- João deflagrou todos os disparos possíveis contra pedro com a intenção de matar.
Se João atirar apenas na perna de pedro e Desiste de prosseguir --> #DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:
( o agente Impede que o resultado se produza)
- Ao ver pedro agonizando resolve socorre-lo
(Atua positivamente de forma voluntaria para evitar o resultado que iniciou)
- João liga para a SAMU solicitando socorro, o mesmo ainda tenta estancar os sangramentos da vitima.
(Responde pelos atos já praticados)
- Pedro não vai óbito, mas fica com lesões.
#ARREPENDIMENTO POSTERIOR:
- Crime sem violência/grave ameaça -
@SE HOUVER:
- reparação do dano causado ou da restituição da coisa subtraída;
-Deve ser um ato voluntário do agente, e que aconteça até/antes do recebimento da denúncia ou da queixa
- A pena será reduzida de 1/3 a 2/3.
A pena só vai ser reduzida, mas o bonitinho vai pagar :)
Arrependimento Posterior. Sem Violência e Grave Ameaça, reparado o dano ou restituído a coisa= Pena reduzida de 1/3 a 2/3.
POSTERIOR e responde pelos atos já praticados.
Desistência voluntária: na desistência voluntária, o infrator, sem esgotar os meios de execução (tentativa imperfeita), desiste voluntariamente de prosseguir na execução do crime, ainda que influenciado por terceiro. Responderá apenas pelos atos praticados.
Arrependimento eficaz: o agente esgota todos os meios disponíveis para executar o crime (tentativa perfeita), mas, posteriormente, toma providências para que o crime não seja consumado. O agente responderá apenas pelos atos praticados.
Arrependimento posterior: nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, se o dano for reparado ou se for restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços (não confundir com o arrependimento eficaz, no qual o crime não se consuma).
Crime impossível: aquele que não pode ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio (ex.: furtar algo com o poder da mente), por absoluta impropriedade do objeto (ex.: matar um cadáver) ou em razão de obra do agente provocador (delito de ensaio).
Dois erros na questão: 1° o conceito narrado é de arrependimento posterior; 2° afirmar que o agente não irá responder pelos atos já praticados.Gabarito : Errado.
Arrependimento Posterior Art. 16 - Nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Lembrando que não existe a figura do arrependimento posterior no Código Penal Militar.
É arrependimento POSTERIOR:
>>SEM violência ou grave ameaça à pessoa.
>>Reparado o dano ou restituída a coisa.
Não exclui o crime, mas DIMINUI a pena de 1/3 a 2/3.
Arrependimento PosteriorArrependimento Posterior Art. 16 - Nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Lembrando que não existe a figura do arrependimento posterior no Código Penal Militar.
já mata a resposta pelo =Uma pessoa cometeu crime contra alguém, se cometeu crime, vai ter que pagar!
já mata a resposta pelo =Uma pessoa cometeu crime contra alguém, se cometeu crime, vai ter que pagar!
SEREI ASPIRA PMSC
arrependimento posterior na veia! PMBA, PMPE PMCE
RUMO AO CFSD PMMG 2023
Ficou caracterizado o arrependimento POSTERIOR
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Observe os requisitos:
- Crimes SEM violência ou grave ameaça a pessoa.
- REPARAR o dano ou restituir a coisa.
- Até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.
- Ato VOLUNTÁRIO do agente.
Não se aplica o arrependimento posterior ao crime de moeda falsa
Desistência voluntária
- ocorre quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal. Ex.:Desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.
O arrependimento eficaz
- (resipiscência) ocorre quando o agente esgota a fase executória, mas age para evitar o resultado. É também conhecido como ponte de prata, tentativa qualificada ou abandonada. Resumindo o agente esgota os atos executórios, mas impede que o resultado se produza.
Arrependimento posterior
- Tentativa: circunstâncias alheias à vontade do agente
- Desistência voluntária: desiste de prosseguir na execução
- Arrependimento eficaz: impede que o resultado se produza
- Arrependimento posterior: sem violência/grave ameaça → repara o dano ou restitua o dano → até o recebimento da denúncia
- Crime impossível: ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto
Arrependimento posterior: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
ACHOU QUE EU ESTAVA BRINCANDO ??
NÃO ADIANTA MILITAR =) EU SEMPRE VOU ESTAR LÁ !
arrependimento posterior na questão
Há dois erros na questão. O primeiro trata sobre o arrependimento eficaz, mas é arrependimento posterior. O segundo fala que ele não poderá ser punido, mas ele será punido, com a redução da pena de 1 a 2/3.
GABARITO: ERRADO
A questão possue dois erros: ->
Situação hipotética: Uma pessoa cometeu crime contra alguém, sem violência nem grave ameaça. Posteriormente, antes do recebimento da denúncia, essa pessoa se arrependeu e reparou o dano. Assertiva: Nessa situação, ficou caracterizado o arrependimento eficaz do autor do delito, que, assim, não poderá ser punido pelo ato praticado.
trata-se de Arrependimento posterior e não de Arrependimento Eficaz. segue o
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.]
Corrijam-me se eu estiver cometido algum equivoco.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
ARREMPENDIMENTO POSTERIOR
CRIME SEM VIOLÊNCIA;
CRIME SEM GRAVE AMEAÇA;
CONDIÇÕES:
REPARAR O DANO -TOTAL, NÃO PRECISA DOS JUROS, CASO COEXISTA;
RESTITUIR A COISA.
PRAZO:
ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNICA OU QUEIXA;
OBSERVAÇÃO RELEVANTE:
É ATO VOLUNTÁRIO, NÃO É ESPONTANEIDADE (AS PROVAS ADORAM COLOCAR ESSA PALAVRINHA);
NÃO EXCLUI O CRIME, APENAS DIMINUI A PENA.
Avante aos nobres guerreiros (as).
"Abençoa todos os seus esforços, ó Senhor."
Deuteronômio 33:11
Arrependimento Posterior é classificado como
- Crime Consumado;
- SEM violência e grave ameaça;
- Reparação do dano até o RECEBIMENTO da denúncia.
pena reduzida, se arrependeu, mas já encerrou o iter criminis. ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Arrependimento posterior
Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
☠️⚡✔️ MEMORIZANDO
- Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (DV) ou impede que o resultado se produza (AE), só responde pelos atos já praticados.
- Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.