Julgue o item a seguir, com base no que dispõe o Código Pena...
Julgue o item a seguir, com base no que dispõe o Código Penal.
Situação hipotética: Uma pessoa cometeu crime contra
alguém, sem violência nem grave ameaça. Posteriormente,
antes do recebimento da denúncia, essa pessoa se arrependeu
e reparou o dano. Assertiva: Nessa situação, ficou
caracterizado o arrependimento eficaz do autor do delito,
que, assim, não poderá ser punido pelo ato praticado.
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Arrependimento posterior
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Errado.
O mesmo será punido,mas a pena será reduzida de um a dois terços. CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
fonte:https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10637990/artigo-16-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
Trata-se de ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Não exclui o crime, apenas DIMINUI a pena de 1/3 a 2/3
*ficou caracterizado o arrrepedimento posterior
a pena poderá ser reduzida : DE UM A DOIS TERÇOS
PMAL-2019
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