A premeditação pode ser vista como o desejo de praticar o cr...

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30554 Direito Penal
A premeditação pode ser vista como o desejo de praticar o crime, cultuado no interior do agente, que aguarda o momento ideal para fazê-lo. Neste caso,
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O fato do agente premeditar o crime não o qualifica e nem é causa de aumento de pena. Todavia, a premeditação do crime traz a convicção de que o agente agiu com dolo direto. Abs,
A premeditação não é prevista no CP como agravante genérica, nem como causa de aumento de pena ou qualificadora. Fernando Capez (2006, v. 2, pp. 61-62) faz os seguintes comentários sobre ela no tocante ao crime de homicídio:Premeditar, segundo do dicionário Aurélio, significa resolver com antecipação e refletidamente. A doutrina, estrangeira e pátria, nunca chegou a um consenso sobre o exato sentido do termo “premeditação”. Sempre se discutiu se a premeditação denotaria um maior grau de depravação moral do agente, de perversidade, ou, pelo contrário, denotaria uma maior resistência à prática delitiva. Em algumas legislações a premeditação constituiria traço característico do assassinato (Código Penal suíço de 1937). A nossa legislação penal, contudo, não prevê a premeditação como circunstância qualificadora do homicídio, pois entende-se que ela, muitas vezes, demonstraria uma maior resistência do agente aos impulsos criminosos, motivo que não justificaria o agravamento da pena. [...] Em que pese não ser prevista como qualificadora, a premeditação, conforme o caso concreto, poderá ser levada em consideração para agravar a pena, funcionando como circunstância judicial (CP, art. 59)
GABARITO: B

Deve-se ressaltar que no ano anterior a mesma banca cobrou exatamente o mesmo tema só que no TJ-SP. Eis o teor da questão:

A premeditação, no ordenamento penal não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena
(VUNESP - 2008 - TJ-SP - Juiz).

Em 2018, não há o termo "premeditação" no CP

Abraços

Em que pese o agente premeditar o crime, constituindo tal instituto parte do caminho do crime, não há se falar em presença do termo premeditação expressamente no Código Penal. Todavia, nada impede a utilização desse instituto pelo magistrado em um juízo de prognose na aplicação da pena nos termos do artigo 59 do Código Penal.

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