Como são denominadas as despesas empenhadas, pendentes...
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Vamos analisar a questão proposta sobre Administração Financeira e Orçamentária, focando no tema Restos a Pagar.
A alternativa correta é a A - Restos a pagar.
Para entender essa resposta, precisamos saber que no contexto das finanças públicas, Restos a Pagar referem-se às despesas que foram empenhadas (ou seja, reservadas no orçamento) mas não foram pagas até o final do exercício financeiro. Essas despesas são inscritas como obrigações a pagar no exercício seguinte.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
B - Empenhos públicos pendentes: Essa alternativa não é correta porque o termo "empenhos públicos pendentes" não é utilizado tecnicamente para se referir a despesas inscritas no exercício seguinte. Os empenhos são registros de compromissos assumidos, mas não implicam necessariamente em despesas que ultrapassam o exercício financeiro, como é o caso dos Restos a Pagar.
C - Liquidações retroativas: Esta opção está incorreta, pois a liquidação é uma fase do processo de despesa que verifica e atesta o direito adquirido pelo credor. Não se relaciona com o conceito de transportar a obrigação para o exercício seguinte, como ocorre com os Restos a Pagar.
D - Despesas empenhadas nulas: Essa alternativa não faz sentido no contexto orçamentário, já que uma despesa empenhada não pode ser simplesmente "nula". Uma vez empenhada, a despesa segue o trâmite normal até sua liquidação e pagamento, ou inscrição como Restos a Pagar, caso não tenha sido paga no exercício.
E - Reinscrição de dívida pública: Este termo refere-se a outro tipo de procedimento e não ao conceito de Restos a Pagar. A reinscrição de dívida pública envolve ajustes específicos da dívida consolidada e não despesas empenhadas em um exercício financeiro.
Compreender a diferença entre essas terminologias e o funcionamento dos Restos a Pagar é crucial para quem estuda Administração Financeira e Orçamentária. Este conhecimento ajuda a interpretar corretamente o fluxo financeiro do setor público e as responsabilidades orçamentárias.
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"Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”
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